Dedução das rendas no IRS é reforçado e o resgate do PPR para pagar a casa continua em 2024. Descobre o que muda na habitação.
A primeira ronda de votações às propostas de alteração do OE2024 arrancou dia 23 de novembro e não trouxe boas notícias às famílias que aguardavam por reforços dos apoios à habitação, já que estas propostas foram logo chumbadas. Assim, ficaram pelo caminho as propostas que visavam alargar as rendas máximas admitidas no programa Porta 65, colocar um travão à atualização das rendas em 2024 ou criar um limite à variação da taxa de esforço no crédito habitação.
Para trás ficaram, assim, centenas de propostas de alteração ao OE2024 colocadas pelos partidos de oposição, tendo sido aprovadas cerca de 80, várias apenas em parte, deixando de fora o envelope financeiro. Ou seja, a grande maioria das propostas dos partidos da oposição viabilizadas são apenas recomendações, não tendo impacto orçamental.
As votações às propostas de alteração ao OE2024 seguiram caminho até esta terça-feira, e, no final, foram aprovadas várias mudanças no universo da habitação, que vão tocar a vida e as finanças das famílias. Esta quarta-feira, decorreu a votação final global do OE2024, que acabou por ser aprovadopela maioria absoluta do PS, marcando, assim, o último orçamento de António Costa como primeiro-ministro. Isto porque, agora que o OE2024 foi aprovado, o Presidente da República irá dissolver a Assembleia da República “nos primeiros dias de dezembro”, como confirmou, e convocar oficialmente as eleições legislativas antecipadas para 10 de março de 2024, na sequência da demissão do primeiro-ministro, António Costa, a 7 de novembro.
Habitação: as principais propostas de alteração ao OE2024 aprovadas
Entre as mais de 200 propostas de alteração ao OE2024, muitas têm impacto direto no universo da habitação e do imobiliário. Estas são as 10 principais mudanças nesta matéria à proposta de lei inicial do OE2024:
Dedução da renda no IRS sobe para 600 euros em 2024
Na proposta inicial do OE2024, o Governo propôs aumentar a dedução das rendas em sede de IRS dos atuais 502 euros para 550 euros. E, depois, apresentou uma proposta de alteração ao documento que aumenta este teto de dedução das rendas para 600 euros, que foi, entretanto, aprovada. Ainda assim, esta alteração foi contestada pela Associação dos Inquilinos Lisbonenses que chegou a propor que o teto máximo fosse de 820 euros.
Esta foi uma das medidas propostas pelo Executivo socialista para fazer face à atualização das rendas em 2024, que vão poder subir até ao máximo de 6,94%, tal como determina o coeficiente de atualização anual das rendas publicado em agosto e calculado a partir da inflação dos últimos 12 meses, exceto habitação.
Além desta, o Governo também decidiu reforçar o apoio extraordinário às famílias para pagamento da renda, cujo decreto-lei já foi promulgado por Marcelo Rebelo de Sousa. E ainda reduzir em 40 euros na retenção na fonte do IRS para trabalhadores por conta de outrem que vivem em casas arrendadas.
Retenção na fonte do IRS desce para famílias que pagam renda
Embora o Parlamento tenha voltado a chumbar a criação de um limite para o aumento das rendas em 2024, decidiu aprovar na especialidade a redução de 40 euros na retenção na fonte do IRS para trabalhadores por conta de outrem que vivem em casa arrendada, a aplicar já no próximo ano.
A medida proposta pelo PS – que não teve votos contra – abrange pessoas com salário mensal até 2.700 euros brutos e que tenham um contrato de arrendamento de primeira habitação registado junto da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) ou “contrato de mútuo para compra, obras ou construção de habitação própria e permanente”.
Esta redução adicional de 40 euros não é de aplicação automática, sendo, por isso, necessário que o trabalhador comunique à sua entidade empregadora a opção por este acréscimo da parcela a abater.
Na exposição de motivos, o PS refere que a medida visa aumentar a liquidez das famílias, mitigando a inflação registada nestes últimos dois anos e o aumento do preço no acesso à habitação.
Resgatar PPR sem penalização vai continuar em 2024
O resgate sem penalização dos Planos Poupança Reforma (PPR) vai continuar em 2024, depois de ter sido aprovada a proposta de alteração ao OE2024 do PS. Assim, até ao final de 2024, as famílias podem fazer o resgate parcial ou total dos planos de poupança (reforma e/ou educação) sem qualquer penalização ou limite de montante para pagamento de prestações da casa ou entregas a cooperativas de habitação.
Já para amortização antecipada de crédito habitação (total ou parcial) o limite anual foi duplicado, passando a ser 24 IAS (Indexante dos Apoios Sociais), ou seja, cerca de 12.400 euros (este ano o limite era de 12 Indexante dos Apoios Sociais).
As famílias podem ainda levantar os planos de poupança para qualquer fim, mas neste caso com o limite mensal de um IAS (superior a 500 euros em 2024), como já se verifica este ano.
Recuperar imposto sobre mais-valias da casa será possível em 2024
Quem vendeu a casa de habitação e não conseguiram reinvestir o dinheiro nos 36 meses seguintes têm até ao final de 2024 para substituir a declaração do IRS e pedir o reembolso do imposto sobre mais-valias. Esta é mais uma proposta de alteração ao OE2024 apresentada pelo PS que obteve luz verde. O objetivo passa por dar condições para que as pessoas possam beneficiar de uma suspensão do prazo para reinvestimento na compra de uma nova casa de habitação, prevista no programa Mais Habitação.
Recorde-se que o Mais Habitação prevê a suspensão da contagem do prazo para o reinvestimento dos ganhos com a venda de uma habitação própria e permanente, durante um período de dois anos, com efeitos a 1 de janeiro de 2020. As regras em vigor dão 36 meses após a venda para que haja lugar ao reinvestimento, determinando que findo este prazo há lugar à tributação das mais-valias geradas.
A alteração ao OE2024 vem permitir que quem já tenha esgotado aquele prazo (porque vendeu a casa em 2019, por exemplo) e tenha sido tributado sobre as mais-valias possa “apresentar uma declaração de rendimentos de substituição do ano em que foi concretizado o reinvestimento, ou do ano em que foi efetuada a alienação no caso do objeto do reinvestimento se ter verificado nos 24 meses anteriores”.
A declaração de substituição tem de apresentada até ao final do ano de 2024 “nas situações em que já tenha havido a tributação das mais-valias, que devem estar excluídas de tributação, por ato de reliquidação da Autoridade Tributária e Aduaneira”.
Imobiliário público vai ter base de dados digital
Uma das propostas de alteração ao OE2024 do Livre que obteve luz verde diz respeito à criação de uma base de dados digital do património imobiliário público no próximo ano.
Paralelamente ficou estipulado que, além de digital, esta base de dados é “georreferenciada e interoperável com o Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) de modo a ser permanente e automaticamente atualizada com os dados prediais dos imóveis do Estado”.
Reprovado devido ao voto contra do PS ficou, contudo, a parte da proposta que previa que as despesas necessárias à criação da base de dados seriam financiadas através da dotação proveniente do orçamento do Estado para a Estamo.
Foi ainda aprovada uma outra proposta do Livre que compromete o Governo, em 2024, a fazer as “diligências necessárias” de modo “a atualizar o Programa de Gestão do Património Imobiliário e do Programa de Inventariação do património imobiliário público”.
Identificar edifícios públicos para converter em residências universitárias
Outra proposta do Livre que também foi aprovada e introduzida no OE2024 diz respeito ao levantamento do edificado devoluto do Estado para a instalação de residências universitárias.
Assim, ficou estabelecido que o Governo tem de fazer, até ao fim do próximo ano, um “levantamento exaustivo e inventariação das instalações e infraestruturas do Estado com tipologia adequada à adaptação e ocupação com residências estudantis temporárias ou definitivas”, segundo se lê na proposta de alteração do OE2024.
Habitação e edifícios com mobilidade mais acessível
O PCP viu aprovado o OE2024 o programa de financiamento para eliminação de barreiras arquitetónicas, que visa “o efetivo cumprimento da legislação sobre acessibilidades”. Isto quer dizer que o Governo deverá efetuar “as adaptações necessárias para garantir a devida acessibilidade às pessoas com mobilidade condicionada”. Além disso, também deverá ser construída de forma faseada “sinalização táctil no piso” dos edifícios públicos ligados aos meios de transporte, bem como na via pública e nos postos de abastecimento de combustível.
Além disso, o Governo também aprovou uma proposta do PCP na qual deverá proceder “à conceção e operacionalização de um programa de financiamento para adaptação e eliminação de barreiras arquitetónicas em habitações de pessoas com deficiência com mobilidade condicionada”. Por outro lado, foi rejeitada a dotação de 20 milhões de euros para esta medida.
Portugal vai ter Fundo de Emergência para Habitação
Outra proposta do Livre viabilizada no OE2024 prevê a criação de um fundo de emergência para habitação. “É criado, no primeiro trimestre de 2024, o Fundo de Emergência para a Habitação, ao qual fica consignada 25% da receita da verba 1.1 da Tabela Geral do Imposto do Selo”, define a proposta aprovada.
De acordo com a iniciativa do Livre, ao Fundo de Emergência Habitação compete “prestar apoio de emergência a quem se veja privado da sua habitação e não tenha solução alternativa, designadamente garantindo o pagamento de alojamento temporário“, bem como “assegurar o apoio ao pagamento da renda devida em virtude de arrendamento ou subarrendamento para fim habitacional, ou da prestação do crédito destinado à aquisição, obras ou construção de habitação própria e permanente, aos agregados familiares elegíveis, nos termos do regulamento aplicável”.
O fundo, que será objeto de regulamentação em diploma próprio, visa ainda “contribuir financeiramente para as soluções de apoio e acolhimento de pessoas em situação de sem-abrigo, seja na sua construção seja em benfeitorias em espaços já existentes”.
Tem ainda como finalidade “financiar ou comparticipar o financiamento de ações destinadas a intervir em património habitacional, bem como no espaço público, de forma a mitigar os efeitos do aumento dos preços da habitação, tais como a gentrificação ou a perda de identidade dos espaços”, segundo a proposta.
Casas para pessoas em situação de sem-abrigo
O Parlamento também viabilizou a criação de uma nova Estratégia Nacional para a Integração de Pessoas em Situação Sem Abrigo 2024-2030, uma proposta do Livre e do PAN. Assim, o Executivo compromete-se a criar e aprovar uma estratégia nacional para a integração de pessoas em situação de sem-abrigo, que visa:
- adaptar as casas de abrigo de vítimas de violência doméstica e de pessoas em situação de sem abrigo, para assegurar o acolhimento de animais de companhia destas pessoas;
- criar um programa de formação e integração profissional de pessoas em situação de sem-abrigo.
De notar, contudo, que não ficaram definidas metas e verbas concretas, porque a proposta foi votada por pontos, tendo esta parte sido chumbada pelos socialistas.
Casas dos pescadores: património passa para autarquias locais
Também vai haver mudanças no universo das Casas dos Pescadores. Foi aprovada a proposta de alteração ao OE2024 do PSD que prevê transferir a propriedade e património das Casas dos Pescadores para as autarquias locais, caso não estejam afetas a fins de Segurança Social.
“As instituições de segurança social podem transferir a propriedade e demais património das Casas do Povo e das Casas dos Pescadores que não estejam afetas exclusivamente a fins de Segurança Social para as respetivas autarquias locais”, pode ler-se na proposta do grupo parlamentar do PSD. De notar que originalmente as Casas dos Pescadores estavam excluídas desta transferência.