3 de Novembro, 2023 gcoelho

Apoio à renda vai subir em 4,94% e dedução no IRS avança para 550 euros

O Conselho de Ministros aprovou uma actualização automática do apoio à renda de 4,94% para mitigar os aumentos que decorrem da inflação e uma subida do valor dedutível em IRS de 502 para 550 euros.

A medida foi anunciada pela ministra da Habitação no final do Conselho de Ministros em que foi aprovado o decreto-lei que reforça o apoio extraordinário às famílias no pagamento das rendas, tendo Marina Gonçalves precisado que o reforço de 4,94% sobre o valor da renda vai ser aplicado de forma automática a quem já recebe o apoio.

“Aprovámos um diploma que no fundo visa mitigar aquele que é efeito do aumento das rendas em 2024”, referiu a ministra, sublinhando que a medida salvaguarda que as famílias até ao 6.º escalão e com taxas de esforço de 35% têm um aumento automático de “4,94% sobre o valor da renda”.

Este reforço de 4,94% visa, assim, suavizar o impacto da actualização das rendas na sequência da fórmula prevista na lei e que, de acordo com o valor de inflação que lhe serve de referência, se vai traduzir num aumento de 6,94% das rendas em 2024.

Com esta solução o Governo afasta, assim, o recurso a um limite à actualização das rendas em 2024, não repetindo o que foi feito em 2023 – em que foi definido um teto de 2%.

Na conferência de imprensa, a ministra da Habitação sublinhou que as famílias que já beneficiam do apoio à renda serão abrangidas com este reforço de forma automática, tendo admitido que o universo de abrangidos aumente após a actualização das rendas em 2024.

Ou seja, que a subida de 6,94% pode aumentar o número de inquilinos com rendimentos até ao 6.º escalão de IRS que ficam com uma taxa de esforço com a renda superior a 35% o que as faz ficar elegíveis para o apoio mensal ao pagamento da renda.

O apoio à renda tem um valor máximo mensal de 200 euros, sendo que quem está nesta situação terá na mesma direito ao acréscimo de 4,94%, em 2024, o que significa que nestes casos o valor mensal poderá superar os 200 euros.

A quem não está a receber o apoio à renda, mas veja a taxa de esforço superar os 35% com a actualização de 6,94%, será permitido, por requerimento, passar a beneficiar da medida.

 

Aumenta valor dedutível no IRS

A par desta medida de mitigação da actualização das rendas em 2024, o Conselho de Ministros aprovou uma outra, de carácter universal, e que se traduz no reforço do valor de rendas que é dedutível ao IRS.

Neste momento os inquilinos podem abater ao IRS uma parcela das rendas, até ao limite de 502 euros, sendo que no próximo ano (para o IRS que vai ser entregue em 2025), o montante dedutível avança para os 550 euros.

Um reforço de 10% na dedução da despesa cujo limite, disse a ministra, já não era aumentado há cerca de uma dezena de anos, e que se destina a todos os arrendatários com contrato de arrendamento.

“Respondemos a parte do aumento por via fiscal. Aí sim de forma universal”, precisou Marina Gonçalves.

De acordo com a lei, cabe ao Instituto Nacional de Estatística (INE) o apuramento do coeficiente de actualização anual de renda dos diversos tipos de arrendamento.

 

Fonte: Blog CENTURY 21 Portugal