17 de Outubro, 2023 gcoelho

Apoio ao crédito habitação: como funciona e quem pode beneficiar?

Consumidores podem, a partir de 2 de novembro, solicitar ao banco a fixação da prestação do crédito habitação, alerta a Deco.

Apoios do Governo no crédito habitação
Foto de Andrea Piacquadio on Pexels

As constantes subidas das taxas de juro por parte do Banco Central Europeu (BCE) fizeram com que as taxas Euribor disparassem, o que tem influência direta nas prestações a pagar pelo crédito habitação em Portugal. O Governo mostra-se atento ao tema e aprovou novas medidas de apoio, que passam pela fixação do valor a pagar ao banco pelo empréstimo da compra de casa durante dois anos. Há, no entanto, regras e critérios a ter em conta. Explicamos tudo sobre este tema no artigo desta semana da Deco Alerta.

A rubrica semanal Deco Alerta é assegurada pela Deco – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor* para o idealista/news e destina-se a todos os consumidores em Portugal,

Peço os vossos esclarecimentos sobre algumas medidas de apoio que o Governo tem estabelecido para apoiar as famílias em dificuldades, procurando evitar o incumprimento com o crédito habitação. 

Com a taxa de juros do crédito habitação a aumentar e a inflação elevada, é certo que são cada vez mais as famílias que lutam para cumprir o pagamento das prestações dos empréstimos, sobretudo do crédito habitação.

Assim, e respondendo ao teu pedido, esclarecemos alguns apoios e medidas disponíveis para ajudar o consumidor a pagar as prestações mensais.

Fixação temporária da prestação do crédito habitação

Os consumidores podem, a partir de 2 de novembro, solicitar junto do banco a fixação da prestação do crédito habitação. Os titulares do empréstimo com taxa variável que acedam a este instrumento ficam durante dois anos a pagar uma prestação mais baixa, atendendo a que a mesma ficará indexada a 70% da média da Euribor a 6 meses, do mês anterior ao pedido apresentado pelo consumidor.

Quem pode aceder a esta medida?

Pode aceder o devedor, ou seja, quem tem um crédito para compra, construção ou obras de habitação própria e permanente, com taxa variável ou taxa mista que atravesse período variável.

Aplica-se aos contratos assinados até 15 de março de 2023, aos empréstimos renegociados ou transferidos para outro banco (ainda que o tenham feito após 15 de março) e aos contratos com prazo remanescente superior a cinco anos.

Atenção: se o teu empréstimo tiver taxa fixa, não poderás usar esta medida.

A fixação da prestação está dependente da taxa de esforço?

Não. Esta medida pode ser acionada independentemente da taxa de esforço do agregado familiar.

O acionamento desta medida tem de ser requerido?

Sim. Para tal, o consumidor deve apresentar o pedido ao banco entre 2 de novembro de 2023 e 31 de março de 2024.

A instituição de crédito tem 15 dias para responder à sua solicitação e apresentar:

  • Uma estimativa do montante diferido,
  • O plano de reembolso indicativo do montante diferido,
  • Uma comparação entre as prestações praticadas nos termos contratualmente estabelecidos e o valor das prestações fixadas ao abrigo da fixação temporária;
  • Uma comparação entre o plano de reembolso do crédito sem a aplicação da medida e o que resultar da aplicação dessa medida.

Deves saber que após a receção dessa informação, os consumidores têm 30 dias para informarem o banco se pretendem ou não a fixação da prestação.

Atenção: o banco não pode cobrar-te comissões ou outros encargos por recorrer à fixação temporária da prestação. Além disso, podes desistir da fixação e retomar as condições originais do teu crédito antes do final dos dois anos.

Tudo sobre os apoios ao crédito habitação
Foto de Andrea Piacquadio on Pexels

Qual o impacto desta medida na prestação?

A partir do momento em que se aciona o pedido de fixação da prestação do crédito, esta permanecerá fixa durante dois anos, passando a estar indexada a 70% da Euribor a 6 meses, em vigor nessa data.

A redução da prestação depende das características do contrato de crédito habitação, como o capital em dívida, o prazo, o indexante e o spread. Apresentamos alguns cenários que ilustram o impacto desta medida na fixação da prestação em novembro:

No caso das taxas Euribor descerem para níveis abaixo dos 70% da média da Euribor a 6 meses (definida no momento da fixação da prestação) – cenário improvável, atendendo à previsão do BCE de inflação acima de 2% até 2025 –, a fixação da prestação suspende-se de imediato, sendo retomada se as taxas Euribor voltarem a subir.

O que acontece depois do período da fixação da prestação?

Findo o período da fixação da prestação, esta voltará a estar indexada à Euribor e às atualizações previstas no contrato. A partir desse momento, o consumidor terá mais quatro anos até que o banco comece a cobrar o que ficou em falta durante o período em que a prestação esteve fixa.

Ou seja, terminados esses quatro anos, as famílias vão pagar, ao longo dos anos restantes do empréstimo, o valor que não foi pago enquanto beneficiaram da atual redução.

Como será pago o valor que não liquidou durante os dois anos?

O montante que não se pagou durante os dois anos de fixação da prestação será cobrado a partir do sexto ano, após o início do acionamento da medida, sendo pago durante os restantes anos do empréstimo.

No caso dos contratos de crédito que vençam em menos de seis anos, o montante é pago nos últimos dois anos do contrato.

 

Fonte: Idealista/news