Em causa estão dados que constam do relatório da despesa fiscal em 2022, enviado ao Parlamento.
O valor da isenção temporária de IMI que contempla habitações de valor patrimonial até 125 mil euros totalizou 46,9 milhões de euros em 2022, subindo 63% face a 2021, enquanto a isenção atribuída a famílias de baixos rendimentos caiu.
Estes dados constam do relatório da despesa fiscal em 2022, enviado ao Parlamento, que revelam que, após uma quebra entre 2020 e 2021, o valor da isenção temporária de IMI dirigida à compra ou construção ou melhoramento de casa destinada a habitação própria e permanente aumentou no ano passado, subindo de 28,7 milhões para 46,9 milhões de euros.
Em causa está a isenção de IMI que é atribuída pelo prazo máximo de três anos a casas destinadas a habitação própria e permanente de valor patrimonial tributário (VTP) até 125 mil euros de famílias cujo rendimento bruto anual não exceda os 153.300 euros.
Isenção de IMI a famílias de baixos rendimentos recuou
Já o valor da isenção de IMI atribuída à casa que serve de morada a famílias de baixos rendimentos registou umrecuo baixando de 107 milhões em 2021 para 100 milhões de euros no ano passado. Segundo o mesmo documento, o valor desta isenção de IMI tinha sido de 112,2 milhões de euros em 2020.
Neste caso trata-se de uma isenção atribuída de forma automática a famílias com rendimento anual bruto inferior a 2,3 do valor anual do Indexante de Apoios Sociais (IAS) e cujo VPT dos imóveis detidos não exceda 10 vezes o valor anual do IAS.
Para estes cálculos ainda é considerado o valor do salário mínimo nacional (SMN) em vigor em 2010, que era de 475 euros (como em 2022 o IAS ainda é inferior a 475 euros, é o SMN que é tido como referência).
Assim, têm direito a esta isenção do IMI sobre a casa que lhes serve de habitação própria e permanente todas as famílias cujo rendimento bruto anual não supere os 15.295 euros (2,3x14x475 euros) e o património imobiliário tenha um VPT que não exceda os 66.500 euros (10x14x475 euros).
O relatório da despesa fiscal mostra ainda que a dedução em sede de IMI atribuída a agregados com dependentes a cargo foi em 2022 de 15,32 milhões de euros, superando em 1,3 milhões de euros o valor de 2021.
Despesa fiscal com regime de residentes não habituais subiu 18,5%
A despesa fiscal associada ao regime de IRS de que beneficiam os residentes não habituais aumentou 18,5% em 2022, para 1.507,9 milhões de euros, segundo dados do mesmo relatório. Em causa está, segundo o mesmo documento, a despesa fiscal que resulta das taxas preferenciais atribuídas aos rendimentos auferidos pelos trabalhadores e pensionistas que beneficiam do estatuto de residente não habitual (RNH).
O regime do RNH permite aos trabalhadores com atividades consideradas de elevado valor acrescentado pagarem uma taxa especial de 20% de IRS sobre os rendimentos das categorias A (trabalho por conta de outrem) e B (trabalho independente). Já os pensionistas pagam uma taxa de 10% de IRS sobre as suas pensões.
A despesa fiscal associada ao RNH totalizou 972,2 milhões de euros em 2020, subiu para 1.271,8 milhões de euros em 2021 e no ano passado ascendeu a 1.507,9 milhões de euros, segundo a informação disponível no relatório da despesa fiscal de 2022, agora divulgado.
Este valor corresponde a mais de metade do total da despesa fiscal em IRS registada em 2022 e que, de acordo com o mesmo documento, ascendeu a 2.405,3 milhões de euros (mais 14,6% do que no ano anterior).
Fonte: Idealista/news