7 de Agosto, 2023 gcoelho

Comprar casa para arrendar: limite de 2% na renda também se aplica

Investidores também estão abrangidos por esta medida até 2029. Novo contrato não poderá exceder 2% do valor da última renda.

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Quem estiver a pensar comprar uma casa para depois arrendar terá de averiguar os contratos e rendas praticadas anteriormente. Segundo a lei do Mais Habitação, que ainda aguarda promulgação do Presidente da República, a renda do novo contrato não poderá exceder 2% do valor da última renda.

Segundo Regina Santos Pereira, especialista em arrendamento e imobiliário da SRS Legal, citada pelo Jornal de Negócios, que avança a notícia, ao investidor não bastará “verificar a existência de hipotecas, penhoras, servidões, contratos de arrendamento [ativos] ou outros ónus”.

Mesmo quando já não existem contratos de arrendamento em vigor, “terá de verificar se existiu algum nos últimos cinco anos e qual a renda que foi cobrada pelo anterior proprietário”, indica. O novo proprietário “ficará obrigado a respeitar o limite de 2% sobre a renda praticada nos últimos cinco anos, ainda que por outro proprietário”, acrescenta a especialista.

Ainda assim, segundo do diploma do Governo, “quando o contrato de arrendamento imediatamente anterior não tenha sido objeto de uma ou mais atualizações legalmente permitidas, ao valor da renda inicial podem, ainda, ser aplicados os coeficientes anuais” referentes à inflação.

A medida deverá vigorar até 2029, sendo que o objetivo do Governo é que esta regra se aplique às rendas muito inflacionadas, nos “contratos que excedam os limites gerais de preço de renda por tipologia” previstos na lei.

 

Fonte: Idealista/news