12 de Junho, 2023 gcoelho

Agora todas as operações do cadastro predial tratam-se no BUPi

Balcão Único do Prédio centraliza comunicação com administração pública, no âmbito do novo regime jurídico do cadastro predial.

Registo predialGetty images

Há um novo regime jurídico do cadastro predial, que foi aprovado em Conselho de Ministros na passada quinta-feira, através de um diploma que simplifica, agiliza a moderniza os respetivos procedimentos, estabelecendo o Sistema Nacional de Informação Cadastral (SNIC) e a Carta Cadastral enquanto registo único e universal de prédios cadastrados.

A “porta de entrada” dos cidadãos e das empresas para operações de cadastro predial passa assim a ser o BUPi (Balcão Único do Prédio), que depois comunica com as várias bases de dados e aplicações da administração pública, fazendo o cruzamento de informação do cadastro com informações da Autoridade Tributária e do Registo Predial e do Instituto do Registo de Notários.

Segundo o Governo, o novo regime “atualiza, simplifica, moderniza as regras e os procedimentos de realização de operação de cadastro predial com recurso a meios tecnológicos e digitais já existentes”, pelo que “o novo regime vai permitir que se aumente o conhecimento da propriedade do solo” e promover a cobertura do território com cadastro predial.

“A Direção-Geral do Território deixa de ter a exclusividade na promoção das operações de cadastro, o que permite aumentar em muito a quantidade destes registos, que podem passar a ser feitos pelas Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) e por outras entidades da administração pública, como as autarquias”, explicou a ministra da Coesão Territorial, Ana Abrunhosa durante uma audição no Parlamento, em Lisboa.

  • Trata-se de “um regime único de execução de cadastro predial“, que “integra na carta cadastral as informações já existentes noutros regimes legais específicos e integra na carta cadastral as representações gráficas georreferenciadas do Sistema de Informação Cadastral Simplificada de 2017″, destacou a governante.
  • “Cidadãos e organizações vão passar a conhecer a exata localização geográfica dos seus prédios, confirmar os seus direitos, o que permite proteger os seus interesses e defender o que é seu”, disse a ministra da Coesão.
  • “O cadastro predial é indispensável para o conhecimento e valorização do território e para a tomada de decisão sobre o uso, ocupação e utilização do solo por parte de entidades públicas, empresas e cidadãos”, disse, salientando que o cadastro geométrico da propriedade rústica em vigor até agora tem praticamente 100 anos “e estava completamente desfasado das necessidades atuais”.

O que é o BUPi e para que serve?

BUPi é uma plataforma para mapear o território português, criada na sequência dos incêndios de 2017, tendo sido realizado um projeto-piloto em sete municípios de elevado risco de incêndio, mas que atualmente existe em 144 municípios onde não existia cadastro predial.

Até ao momento já identificou 1,5 milhões de propriedades. “Nos primeiros cinco meses de 2023, foram finalizados cerca de 500 mil processos, numa média de cerca de 95 mil por mês e mais de 20 mil por semana”, refere em comunicado o Ministério da Justiça.

“Estes valores revelam que a procura do BUPi tem vindo a crescer, tornando possível aumentar a percentagem de área conhecida do território dos 153 municípios de Portugal continental sem cadastro, em termos de uso, ocupação e dominialidade, num processo colaborativo que integra várias fontes de informação”, salienta.

Para estes resultados, contribuíram mais de 225 mil proprietários que identificaram as suas propriedades, de forma gratuita e sem aumento de impostos.

Diariamente, mais de 900 técnicos habilitados registados prestam apoio presencial e assistido ao cidadão no âmbito do projeto.

 

Fonte: Idealista/news