17 de Março, 2023 Lucas Lopes

Pacote de medidas Mais Habitação

A Habitação é um tema discutido há vários anos, quer relativamente ao arrendamento quer em relação à compra de imóveis. Os preços estão inflacionados e os ordenados não fazem face às despesas e mesmo assim, não se encontram imóveis para arrendar. Por isso, o Governo Português propôs o programa “MAIS HABITAÇÃO” que promete trazer soluções.

Este programa pretende aumentar a oferta de imóveis para habitação, disponibilizando imóveis do estado e convertendo o uso de imóveis de comércio ou de serviços, como lojas, para uso habitacional, uma vez que existem vários imóveis deste género disponíveis. Esta é uma medida que pensamos ser muito vantajosa, sendo outro grande ponto positivo, o facto de incentivar a reabilitação de imóveis degradados e ao abandono, motivando o bom cuidado e manutenção de propriedades que poderão não ser ideais para comércio, por vários fatores, como a localização, mas ideais para proporcionar um lar.

Outra medida que o governo pretende adotar, é a simplificação dos processos de licenciamento, ainda que tal não ocorra por parte dos serviços públicos, mas sim pelos projetistas. Estes, deverão assinar um termo de responsabilidade, sendo quase automático o licenciamento. Isto significa uma responsabilidade acrescida para estes, visto que poderão ser responsabilizados por algo que não corra de acordo com o planeado. Propõe ainda o Governo que sejam aplicados juros de mora por incumprimento nos prazos de licenciamento, considerando que por vezes este atraso é significativo.

A terceira medida é o aumento de casas no mercado de arrendamento. E pretende-se fazê-lo reforçando a confiança dos senhorios, intervindo assim o Estado como arrendatário que subarrenda o imóvel e garante o pagamento após 3 meses de incumprimento, cobrando, apoiando ou despejando o inquilino.

Começamos então a incidir nas medidas que mais se ajustam à crise habitacional existente e que certamente farão a diferença no mercado e na vida de todos. Uma delas, é a isenção de mais-valias, quando a venda do imóvel seja ao Estado. Isto é benéfico para ambos os lados, considerando que as mais valias incidem, em regra, sobre 50% do lucro obtido.

Outra medida, é o arrendamento obrigatório de casas devolutas, ainda que sejam necessárias obras, o que dará mais vida às localidades. Também o incentivo à transferência para habitação das casas em alojamento local, mas a verdade é que o rendimento obtido num alojamento local é, por norma, muito superior ao obtido com um arrendamento anual, e o que se pretende por regra é a obtenção do maior proveito financeiro possível. Contudo, há a pretensão de aplicar uma taxa de 35% à base tributável, o que irá prejudicar este proveito financeiro e forçar a transferência dos AL para habitação.

Também existe a questão do pagamento de mais valias na afetação do imóvel em alojamento local para a esfera pessoal, pelo que se tal for obrigatório,
será uma despesa acrescida que não ajudará a convencer os proprietários.

O Governo propôs ainda a isenção fiscal ao arrendamento acessível. Umas das melhores medidas propostas. Mas novamente, considerando que a maioria dos senhorios pretende uma renda mais elevada, será de ponderar qual opção traz maior vantagem, será o arrendamento acessível, com rendas mais baixas e isenção fiscal, ou conseguindo arrendar, optar por um valor mais alto que acabe por compensar a isenção fiscal e talvez ainda assim obter maior lucro?!

Pretendem o fim dos Vistos Gold, que pressupõem o investimento de, pelo menos 400 a 500 mil euros, no mínimo, na compra de um imóvel. Ora, não é fácil para um mero cidadão português, que aufira o rendimento mínimo, adquirir um imóvel de 250 mil euros, quanto muito de 500 mil euros.

Considerando que uma parte destes investidores compra o imóvel e arrenda-o, ou procede a investimentos no ramo empresarial, pôr fim aos Vistos Gold, é cortar uma considerável fatia da economia externa portuguesa, não estando efetivamente ligada à crise habitacional que o país atravessa.

Pretende ainda o governo garantir uma renda justa em novos contratos. Ainda que tal seja de louvar, a verdade é que não é fácil proceder à apuração do que é uma “renda justa”, para além de que isto poderá sacrificar, eventualmente, a liberdade contratual legalmente prevista.

Por fim, temos as instituições bancárias, onde o Governo pretende a isenção de mais-valias para amortização de crédito habitação e ainda nesta matéria, que sejam obrigados os bancos a oferecer uma taxa fixa e proteção nas subidas da taxa de juro.

Concluímos assim, no essencial, as medidas apresentadas pelo Governo no dia 16 de fevereiro, que serão discutidas novamente no próximo dia 30 deste Mês. Concordamos com algumas, não compreendemos outras, mas esperamos que, se não todas, pelo menos algumas das medidas possam fazer a diferença na vida dos cidadãos que residem em Portugal e que o nosso País se mantenha atrativo enquanto destino de investimento e turismo.

Acompanharemos este tema com toda a atenção e voltaremos a publicar matéria de Lei referente ao mesmo.

Autora: Dra Lúcia Costa (Advogada Estagiária)

Fonte texto e imagem: NEWSLETTER ME&F (martinez-echevarria & ferreira advogados)