30 de Dezembro, 2022 Lucas Lopes

Atualização de renda: senhorio quer subir 3% em 2023, pode?

Primeira atualização pode ser feita um ano após a entrada em vigor do contrato e as seguintes um ano após a atualização anterior.

O mercado de arrendamento está na ordem do dia, tendo o Governo criado um travão ao aumento das rendas em 2023, que será de 2%. Um tema que gerou nos últimos tempos muita polémica. No artigo desta semana da Deco Alerta explicamos tudo sobre o processo de atualização de rendas, que estão, segundo os dados mais recentes do Instituto Nacional de Estatística (INE), a subir – cresceram 7,6% no terceiro trimestre face ao mesmo período do ano passado.

A rubrica semanal Deco Alerta é assegurada pela Deco – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor* para o idealista/news e destina-se a todos os consumidores em Portugal.

Agradeço o vosso esclarecimento sobre o meu contrato de arrendamento. Estou numa casa arrendada cujo contrato termina a 1 de abril de 2023, mas já recebi a carta de atualização da renda com +3%, com efeitos imediatos a partir 1 de janeiro. O que pergunto é se esse aumento não devia ter início na renovação do contrato a partir de 1 de abril? E já agora, se não é obrigatório cumprir os 2% de aumento definitivo pelo Governo?

É provável que no teu contrato de arrendamento conste uma referência à possibilidade de atualização da renda e à forma como isso é garantido. A primeira atualização da renda pode ser feita um ano após a entrada em vigor do contrato e as seguintes um ano após a atualização anterior.

Como referes, recebeste uma carta com a atualização da renda. Na verdade, a comunicação do aumento da renda deverá ser feita por escrito, em correio registado e com aviso de receção, ou entregue em mão contra a assinatura do inquilino e do senhorio, com uma antecedência mínima de 30 dias antes da data de pagamento da nova renda.

Além da referência ao valor atual da renda, essa carta deverá, ainda, indicar o montante que resulta da aplicação do coeficiente e a data a partir da qual produzirá efeito.

Para o ano de 2023, foi fixado um limite de 2% no aumento do valor das rendas. Se o cálculo do senhorio estiver errado, ou se for aplicado um coeficiente incorreto, o inquilino deve contestar. Portanto, deverás contestar o valor de 3%.

atualização da renda só pode acontecer quando o contrato vigora há mais de um ano, ou seja, o aumento na tua renda só é aplicável a partir de 1 de abril do próximo ano.

Fonte: Idealista