10 de Outubro, 2022 Lucas Lopes

OE2023: famílias com crédito habitação vão ter desconto no IRS

Medida proposta pelo Governo vai beneficiar quem tem rendimentos mensais até 2.700 euros brutos.

As famílias com crédito habitação vão poder beneficiar de uma redução da taxa do escalão de retenção na fonte do IRS, prevê o Orçamento do Estado para 2023 (OE2023), determinando que a medida beneficia quem tem rendimentos mensais até 2.700 euros brutos. A medida, de adesão voluntária, poderá beneficiar até 1,4 milhões de pessoas e terá um impacto na receita do IRS da ordem dos 250 milhões de euros no próximo ano, segundo as estimativas do Governo.

“Em 2023, a retenção na fonte sobre rendimentos de Categoria A [trabalho dependente] de IRS é reduzida para a taxa do escalão imediatamente inferior à correspondente à remuneração mensal e situação familiar aplicável ao respetivo titular de rendimentos”, refere a proposta de lei do Orçamento do Estado para 2023 (OE2023), que o Governo entregou na Assembleia da República.

O que fazer para beneficiar do desconto?

Para poderem beneficiar deste alívio no pagamento mensal do imposto, os trabalhadores terão de, cumulativamente:

  • possuir um empréstimo para uma casa de habitação própria e permanente,
  • e de auferir uma remuneração mensal bruta de até 2.700 euros – o referencial que o Governo usou para definir a atribuição do apoio extraordinário de 125 euros que é pago este mês.

Além disto, as famílias terão de comunicar à entidade empregadora, “em momento anterior ao seu pagamento ou colocação à disposição, a opção de redução da retenção na fonte prevista”, através de declaração acompanhada dos “elementos indispensáveis à verificação das condições referidas, bem como qualquer outra informação fiscalmente relevante ocorrida posteriormente”.

Esta medida irá juntar-se a outras que o Governo está a preparar para ajudar às famílias face à subida acentuada das Euribor, o indexante usado em mais de 90% dos empréstimos à habitação.

Recorde-se que as regras fiscais em vigor, no que à habitação diz respeito, permitem aos devedores abater aos IRS o correspondente a 15% dos juros dos empréstimo da casa, até ao limite de 296 euros.

Fonte: Idealista