Privados não terão qualquer obrigatoriedade de aplicar este regime excecional de revisão de preços das empreitadas.
O decreto-lei aprovado Conselho de Ministros esta quinta-feira, 12 de maio de 2022, que estabelece um regime excecional e temporário como resposta ao aumento dos custos com matérias-primas, materiais, mão de obra e equipamentos de apoio, só vai aplicar-se aos contratos públicos. Já os privados não terão qualquer obrigatoriedade de aplicar este regime excecional de revisão de preços das empreitadas. Mas poderão fazê-lo se assim o entenderem.
“Seria terrível para o país se houvesse uma intervenção do Estado nos contratos privados de empreitada, contratos totalmente baseados na liberdade das partes e na sua relação bilateral”, sublinha Hugo Santos Ferreira, presidente da Associação Portuguesa de Promotores e Investidores Imobiliários (APPII), citado pelo Jornal de Negócios. “Uma tal intervenção viria prejudicar muito o mercado porque afastaria e minaria a confiança dos promotores privados nos contratos, pelo que não faria o menor sentido”, frisa.
Também Marina Gonçalvez, secretária de Estado da Habitação, esclareceu que este regime foi pensado para as obras públicas, mas que os privados terão a liberdade para utilizá-lo se assim o entenderem. “Os privados têm uma relação privada contratual, portanto eles podem aplicar qualquer regime. As obras particulares têm uma liberdade contratual entre partes, portanto, o diploma que existe não é um diploma que restrinja, só é aplicado se as partes assim o quiserem”, explicou Marina Gonçalves em declarações ao idealista/news à margem do Salão Imobiliário de Portugal (SIL).
Se preços subirem 20%, construtoras podem forçar revisão
O regime excecional e temporário vai vigorar até 31 de dezembro de 2022 e prevê que “as partes podem promover a revisão extraordinária de preços, desde que um determinado material, tipo de mão de obra ou equipamento de apoio represente pelo menos 3% do preço contratual, e tenha uma taxa de variação homóloga do custo igual ou superior a 20%”, segundo o comunicado do ministério das Infraestruturas e Habitação.
O diploma estabelece que a proposta de revisão de preços deve ser apresentada pelo empreiteiro ao dono de obra, tendo estes 20 dias para aceitar a proposta ou uma contraproposta “que prevalecerá na falta de acordo”. “Em vez da contraproposta, o dono de obra pode “decidir pela revisão de preços através de duas alternativas previstas legalmente”, refere ainda o ministério.
A secretária de Estado da Habitação acredita que diploma aprovado é a “solução” para responder à subida dos custos da construção no setor público. “Achamos que este diploma venha resolver o problema, porque realmente cria um regime extraordinário e excecional de revisão de preços, pelo que à partida é a solução para as empreitadas que estão em curso, aplicando-se também aos contratos que possam vir a ser assinados”, disse a responsável em declarações ao idealista/news à margem do Salão Imobiliário de Portugal (SIL) que arrancou esta quinta-feira, dia 12 de março, em Lisboa.