25 de Abril, 2022 Lucas Lopes

Prédios de habitação deixam de poder ter Alojamento Local, diz o STJ

Decisão do Supremo Tribunal de Justiça aplica-se a todas as casas para turistas, seja qual for a data de autorização da atividade.

No mesmo prédio, a partir de agora, não podem coexistir habitação permanente e habitação temporária com fins turísticos. A decisão é do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), que uniformizou a jurisprudência relativamente a esta matéria. O acordão foi aprovado por unanimidade e aplica-se a todo o Alojamento Local, mesmo ao que já foi autorizado.

“No regime da propriedade horizontal, a indicação no título constitutivo de que certa fração se destina a habitação deve ser interpretada no sentido de nela não ser permitida a realização de alojamento local”, lê-se no acórdão do Pleno das Secções Cíveis do STJ, citado pelo Jornal Público, que avança a notícia.

Segundo a publicação, esta medida aplica-se a todos os alojamentos locais, seja qual for a data de autorização da atividade. A partir de agora, qualquer condómino pode exigir o fim da atividade turística no prédio onde vive, mesmo que esse alojamento local funcione há muitos anos.

Com esta decisão, o STJ vem dar razão aos moradores que se queixavam, por exemplo, do barulho fora de horas, da sujidade e desgaste de partes comuns do prédio ou acesso de estranhos a garagens e edifícios de habitação.

Numa das declarações de voto apresentadas, um juiz conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça admite, contudo, que o número de processos a pedir a ilicitude da atividade de alojamento local vai disparar.