11 de Fevereiro, 2022 Lucas Lopes

Afinal, o que esperar da taxa de IMI para o novo ano de 2022?

Escrito por Inês Duarte Gaiola |

Muito se fala acerca da taxa de IMI para o ano corrente, e por isso mesmo, o TipyFamilyGroup esclarece-lhe todas as dúvidas relativas a esta temática.

Ano novo, vida nova! Não é verdade? Porém, o mesmo não se verifica com o chamado IMI – o Imposto Municipal sobre Imóveis. Um imposto que vigora em Portugal desde 2003, e que continuará a ser aplicado no presente ano. Porém, com algumas alterações.
O IMI é cobrado todos os anos aos proprietários de imóveis ou terrenos, destinados a habitação, comércio, indústria ou serviços. Esta é uma taxa calculada pelo Valor Patrimonial Tributário (VPT) dos prédios urbanos e rústicos localizados em Portugal, multiplicada pela taxa de imposto definida, anualmente, por cada município, de acordo com a informação adiantada pelo ECO.
Este ano, o valor aplicado aos prédios rústicos é de 0,8% e poderá variar entre 0,3% e 0,45% para os prédios urbanos. As taxas definidas por cada vereação também já se encontram disponíveis. A boa notícia é que o valor não vai aumentar e em alguns casos existe mesmo uma redução dessa taxa.

Braga, Covilhã, Santarém, Loures, Seixal e Setúbal são alguns dos municípios onde ovalor do IMI diminuiu. Consulte a informação disponível no site das finanças e verifique o valor da taxa aplicada à região onde reside. Analise ainda a tabela abaixo, referente aos municípios onde essa mesma taxa diminuiu.
No entanto, as alterações não ficam por aqui. Com a chegada do novo ano verificou-se também uma subida do preço médio de construção por metro quadrado (m2), que em 2022 será de 512€. Aplicável a todos “os prédios urbanos cujas declarações modelo 1, a que se referem os artigos 13.º e 37.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, sejam entregues a partir de 1 de janeiro de 2022.” Uma portaria lançada a 20 de dezembro de 2021, que pode ser consultada em Diário da República Portuguesa e aplicada a imóveis recém-construídos, reabilitados ou reconstruídos.
Existem também, cada vez mais, autarquias a querer penalizar senhorios de habitação devolutas, cobrando-lhes taxas de IMI que poderão alcançar um valor até 30%. Em contrapartida, muitos são os municípios que pretendem baixar o IMI familiar. Estas reduções são aplicadas consoante o número de filhos dependentes, que tenham menos de 25 anos. Desta forma, é empregue um desconto de 20€ a famílias com um filho, 40€ no caso de dois filhos e 70€ para três ou mais.

Quais as isenções a ser aplicadas e quem pode usufruir?
Outra questão importante a ser abordada, recai sobre as isenções estipuladas para o
ano de 2022.
De acordo com o ACM, as isenções de IMI podem ser aplicadas em casos de habitação própria, que tenham sido alvo de remodelações, ampliações ou “adquiridos a título oneroso, que tenham um valor patrimonial tributário que não exceda €125 000, destinados a habitação própria e permanente do seu proprietário ou do seu agregado familiar, cujo rendimento para efeitos de IRS não ultrapasse, no ano anterior, €153 300”, durante seis meses após a compra ou fim de construção, poderão beneficiar da isenção da taxa de IMI durante três anos.

No caso dos imóveis que sejam alvo de uma reabilitação turística, conseguirão também usufruir de uma isenção do pagamento do IMI durante cincos anos, renovável.
As datas obrigatórias para pagamento total ou da 1ª prestação do valor do IMI decorrem
até dia 31 de maio de 2022, segundo o Idealista.

Municípios onde a taxa de IMI diminuiu em 2022