3 de Agosto, 2021 Lucas Lopes

Escrituras, compra e venda de imóveis, divórcios e hipotecas podem vir a ser feitos por videoconferência

Ordem dos Notários está preocupada com a segurança jurídica. O Ministério da Justiça vai disponibilizar uma plataforma própria para as videoconferências

Os chamados “atos autênticos”, como são os casos da escritura pública da venda de um imóvel, de um divórcio por mútuo consentimento ou da elaboração de uma procuração por uma pessoa que viva longe, poderão passar a ser feitos por videoconferênciaSegundo o “Jornal de Negócios”, o diploma foi aprovado a 22 de julho, em Conselho de Ministros, e deverá entrar em vigor a 15 de novembro. O Presidente da República ainda não promulgou a medida.

As partes envolvidas não terão de estar presentes na conservatória, no notário ou no escritório do advogado ou solicitador. De acordo com o mesmo jornal, a Ordem dos Notários está preocupada com a segurança jurídica. “Não será fácil garantir que as partes não estão a ser coagidas num processo de doação ou até numa compra e venda e, nessa medida, o risco de impugnação nos negócios realizados à distância será maior”, diz o bastonário, Jorge Batista da Silva.

“A Ordem está preocupada com a possibilidade de uma diminuição da proteção dos mais frágeis da sociedade, como são os mais idosos ou as vítimas de violência doméstica”, que, “neste contexto, poderão ser sujeitos a uma coação familiar inaceitável”. Contudo, o Ministério da Justiça frisa que “sempre que o profissional tenha dúvidas sobre a identidade dos intervenientes, a sua livre vontade, a sua capacidade ou a genuinidade ou a integridade dos documentos apresentados, deve recusar a prática do ato”.

Segundo o diploma, os testamentos e atos a estes relativos só poderão ser realizados presencialmente. Já os processos digitais vão ocorrer numa plataforma informática, criada pelo Ministério da Justiça. Os interessados podem enviar documentos ou realizar as sessões de videoconferência, às quais só acederão com a autenticação do utilizador, através do cartão de cidadão ou da Chave Móvel Digital.

 

Fonte: Expresso