A partir das 00h00 de sexta-feira, dia 15 de janeiro, entram em vigor novas medidas que visam o dever de recolhimento domiciliário, com vista ao controlo da pandemia de Covid-19.
As medidas em vigor são em muito semelhantes ao confinamento que Portugal viveu em março e abril, com a exceção das escolas que, desta vez, se manterão abertas e em pleno funcionamento.
Listamos abaixo as principais medidas do Governo para controlo da pandemia:
- Confinamento obrigatório (pessoas com Covid-19 ou em vigilância ativa)
- Dever geral de permanecer em casa
- Teletrabalho obrigatório
- Comércio e serviços encerrados (salvo estabelecimentos autorizados)
- Restaurantes e cafés: só take-away ou entregas ao domicílio
- Serviços Públicos: mediante marcação prévia
- Educação: estabelecimentos de ensino em regime presencial
- Cultura: estabelecimentos culturais encerrados
- Desporto: exercício ao ar livre permitido. Ginásios e outros recintos encerrados.