14 de Janeiro, 2021 Lucas Lopes

Medidas para o Novo Confinamento Geral Obrigatório

A partir das 00h00 de sexta-feira, dia 15 de janeiro, entram em vigor novas medidas que visam o dever de recolhimento domiciliário, com vista ao controlo da pandemia de Covid-19.

As medidas em vigor são em muito semelhantes ao confinamento que Portugal viveu em março e abril, com a exceção das escolas que, desta vez, se manterão abertas e em pleno funcionamento.

Listamos abaixo as principais medidas do Governo para controlo da pandemia:

  • Confinamento obrigatório (pessoas com Covid-19 ou em vigilância ativa)
  • Dever geral de permanecer em casa
  • Teletrabalho obrigatório
  • Comércio e serviços encerrados (salvo estabelecimentos autorizados)
  • Restaurantes e cafés: só take-away ou entregas ao domicílio
  • Serviços Públicos: mediante marcação prévia
  • Educação: estabelecimentos de ensino em regime presencial
  • Cultura: estabelecimentos culturais encerrados
  • Desporto: exercício ao ar livre permitido. Ginásios e outros recintos encerrados.