23 de Dezembro, 2020 Lucas Lopes

Parlamento aprova retroatividade da suspensão das rendas dos centros comerciais

 

Está clarificada a entrada em vigor da lei que isenta as lojas dos centros comerciais do pagamento da componente fixa da renda. A norma interpretativa foi esta terça-feira a votos, e define que a medida incluída no Orçamento Suplementar tem mesmo efeitos retroativos, devendo ser aplicada desde 13 de março: «aplica-se ao período compreendido entre 13 de março e 31 de dezembro 2020».

Segundo o Negócios, a proposta foi aprovada por um só voto, com 115 votos favoráveis, 114 contra e uma abstenção. PSD, BE, PCP, PAN e as duas deputadas não inscritas votaram a favor. PS, CDS e Iniciativa Liberal votaram contra, e o Chega absteve-se.

De recordar que esta proposta tinha sido aprovada pelo Parlamento na semana passada na generalidade, passando à Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação, onde foi rejeitada na especialidade. Foi depois avocada para votação em plenário, onde foi agora aprovada.

Está em causa o regime excecional aplicável aos contratos de exploração de imóveis para comércio e serviços em centros comerciais, aprovado no âmbito do Orçamento Suplementar, que entrou em vigor a 25 de julho, que determina que os lojistas dos centros comerciais não devem «quaisquer valores a título de rendas mínimas até 31 de dezembro de 2020». Devem, sim, pagar a componente variável da renda e as despesas comuns.

Os lojistas defendiam a aplicação da lei desde março, data do início da pandemia, quando os centros tiveram de fechar devido ao Estado de Emergência. Mas os proprietários consideram que só deveria ter efeito a partir da sua entrada em vigor, em julho.

 

APCC pondera processar o Estado por lei “inconstitucional”

A Associação Portuguesa de Centros Comerciais alertou já na semana passada que os seus associados «não hesitarão em processar o Estado, no sentido de serem ressarcidos dos prejuízos causados pelo inadmissível atropelo ao Direito, ao serem aprovadas leis desproporcionais e inconstitucionais». E lembra que «a retroatividade já tinha sido três vezes rejeitada em sede de Parlamento e refere-se a uma altura em que o setor se autorregulou (como tem feito sempre), pois há acordos entre os centros e 90% dos lojistas para este período em causa».

«Com esta votação associam-se a uma lei inconstitucional os efeitos perversos que desequilibram e prejudicam a atividade económica dos Centros Comerciais, ao aplicar cegamente medidas com efeitos retroativos», pode ler-se em comunicado.

Já no início de dezembro, a Provedoria de Justiça pediu ao Tribunal Constitucional que declare inconstitucionalesta nova lei, no seguimento da queixa apresentada pela APCC, com base no parecer de vários constitucionalistas.

A Provedoria informou que «dirigiu ao Senhor Presidente do Tribunal Constitucional um requerimento pedindo que o tribunal declare a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma contida no n.º5 do artigo 168.ºA”, da Lei do Orçamento de Estado Suplementar (LOES). A Provedoria solicita ainda ao Tribunal Constitucional que seja atribuída prioridade na apreciação e decisão deste processo», pode ler-se no comunicado da APCC.

O setor imobiliário em geral foi-se manifestando frontalmente contra esta medida ao longo do ano. Uma das preocupações prende-se também com os efeitos para a visibilidade do país enquanto destino de investimento estrangeiro, já que a medida não tem paralelo na Europa, e muitos dos proprietários dos centros comerciais portugueses são fundos estrangeiros. Uma preocupação partilhada durante o último webinar da APPII.

 

Fonte: Vida Imobiliária