15 de Novembro, 2020 Lucas Lopes

A importância da Taxa Anual Nominal num crédito

 

Os caminhos de um crédito estão rodeados de termos, estrangeirismos e acrónimos que nem sempre tornam a leitura fácil de qualquer prospeto. A sigla TAN é das mais comuns em qualquer comunicação de contrato ou proposta de crédito. TAN significa Taxa Anual Nominal e, de forma simples, pode-se dizer que reflete os juros de um determinado empréstimo. E tem de constar obrigatoriamente em todos os contratos de crédito.

 

O que é a Taxa Anual Nominal

É uma taxa de referência que estipula o custo do dinheiro emprestado ao longo de um ano, associado, portanto aos juros, de um determinado empréstimo (já contraído ou a obter) de acordo com o valor do montante desse empréstimo e o prazo de pagamento que foi acordado.

A Taxa Anual Nominal resulta em empréstimos de taxas variáveis da soma da taxa indexante da Euribor – que é a taxa de juro de referência mais utilizada em Portugal – com o spread de determinada entidade bancária – sabendo nós que o spread é a margem de lucro do banco no contrato de empréstimo, tendo em conta custos de serviço e o risco da operação.

A TAN não inclui, contudo, outro tipo de despesas que estão associadas a um crédito. Impostos, seguros e outros serviços que venham a ser cobrados não estão refletidos na Taxa Anual Nominal.

Por isso, a TAN é referenciada como a taxa que indica um valor referente, mas incompleto dos juros a pagar. Deve ser considerado também o tipo de processamento do pagamento, mensal, semestral ou trimestral pois o valor (que é anual) deve diluir-se pelo número de vezes que for pago.

Numa fase inicial de um empréstimo, a Taxa Anual Nominal pode ser interessante para fazer as contas aos juros que vai ter de pagar num pedido de empréstimo. No entanto, ao avançar com o processo deve estudar também a TAE, que contempla alguns dos encargos associados ao crédito e a TAEG (Taxa Anual de Encargos Efetiva Global), que já custo total do crédito expresso em percentagem anual do montante do crédito.

A TAN deve ser vista como uma taxa de intermédia, de referência, que pode ser utilizada para avaliar o custo da prestação mensal a pagar, mas a sua importância é relativa e deve ser tida em conta apenas como um dos elementos a equacionar, somados à TAEG, por exemplo.

 

Fonte: Imovirtual