30 de Setembro, 2020 Lucas Lopes

Saiba como consultar os recibos de renda no Portal das Finanças

 

Foi no dia 1 de novembro de 2015 que senhorios com idades inferiores a 65 anos ou que recebem rendas anuais superiores a duas vezes o Indexante de Apoios Sociais (IAS), ficaram obrigados a emitir recibos de renda eletrónicos.

Para o poder fazer, o proprietário tem de obter uma senha de acesso ao Portal das Finanças, a qual está associada ao seu número de identificação fiscal (NIF) e chega, por correio, à morada fiscal, num prazo médio de cinco dias úteis.

Seja senhorio ou inquilino é também online que pode consultar os recibos de renda no Portal das Finanças. É desta forma que, mesmo que o senhorio não tenha possibilidade de entregar ou enviar os recibos para o inquilino e, simultaneamente, o inquilino não receba os comprovativos de pagamento da renda por parte do senhorio, toda a relação senhorio-inquilino fica assegurada legalmente.

 

Consulta no Portal das Finanças

Com a possibilidade de consultar recibos de renda no Portal das Finanças, o inquilino conseguirá sempre verificar quais os recibos emitidos, assim como o valor de renda declarado, entre outras informações, durante o prazo de quatro anos.

Para consultar os recibos de renda deve aceder ao Portal das Finanças, depois clicar em “Arrendamentos” e, por fim, em “Consultar Recibos”. Aqui surgem diversas opções, devendo escolher a que se aplica à sua situação.

Assim, no caso dos senhorios, deve clicar no botão “Locador”, surgindo no caso dos proprietários uma listagem com os vários recibos de renda eletrónicos por si emitidos.

Caso não seja senhorio, mas sim inquilino, deve então selecionar o botão “Locatário”, surgindo no caso dos arrendatários, uma listagem com os vários recibos de renda eletrónicos, até então emitidos pelo senhorio, com indicação da referência do contrato, o período, o número do recibo, a importância e as ações (ver recibo ou ver contrato). Em ambos os casos, pode ainda fazer uma pesquisa rápida, exportar tabela ou, ainda, proceder a uma consulta com filtros.

Saiba ainda que, se tiver nos seus dados pessoais no Portal das Finanças o seu e-mail, a Autoridade Tributária envia-lhe uma mensagem sempre que um recibo for emitido.

 

Quando os recibos eletrónicos não se aplicam

Conheça as situações em que a obrigação de emitir recibos eletrónicos não se aplica: quando o senhorio tem idade igual ou superior a 65 anos (estes terão que entregar até ao final de janeiro do ano seguinte uma declaração de rendas – Modelo 44); quando o proprietário receba menos de 871,52€/ano de rendas e que, cumulativamente, não possuam nem estejam obrigados a possuir caixa de correio eletrónico; quando a renda relativa aos contratos abrangidos pelo Regime de Arrendamento Rural.

Nestas situações, os inquilinos devem guardar os recibos em papel até confirmarem as deduções à coleta e mantê-los arquivados durante pelo menos um ano, caso haja alguma questão a disputar.

Saiba que as despesas com habitação valem, para quem paga renda, 15% de desconto no IRS, até um limite de 502€ (ou até 800€, no caso dos contribuintes com rendimentos mais baixos).

Porém, quem vive em casa arrendada no interior do país poderá ter mais vantagens. Assim, o limite máximo de deduções à coleta por habitação, para famílias que em 2019 se mudaram para o interior, é de 1.000 euros por um período de três anos, sendo o primeiro o ano da celebração do contrato.

 

Fonte: imovirtual