20 de Setembro, 2020 Lucas Lopes

Obras em casa: tudo sobre os novos apoios que o Governo vai dar para tornar os imóveis mais eficientes

O programa de 4,5 milhões arranca no dia 7 de setembro. As obras ou compras de material podem ser comparticipadas a 70%, com um limite de até 7.500 euros.

 

Quem quiser fazer obras em casa para melhorar a eficiência energética vai poder candidatar-se a um novo programa de incentivos do Governo para a promoção de imóveis mais sustentáveis. Os apoios destinam-se a todas as pessoas singulares proprietárias de frações ou edifícios de habitação, construídos até ao final de 2006, e abrangem desde a colocação de janelas mais eficientes, isolamento térmico, sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento, até painéis fotovoltaicos ou eficiência hídrica, entre outros. O idealista/news preparou um guia completo sobre os projetos apoiados, valores concedidos, regulamento e processo de candidaturas, com base na informação oficial veiculada pelo Ministério do Ambiente.

O Programa de Apoio Edifícios mais Sustentáveis foi lançado pelo Governo esta terça-feira, 2 de setembro de 2020, e irá atribuir 4,5 milhões euros em 2020 e 2021 – 1,75 milhões de euros este ano e 2,75 milhões de euros no próximo. Operacionalizado pelo Fundo Ambiental, apoiará medidas e intervenções que promovam a reabilitação, descarbonização, eficiência energética, eficiência hídrica e economia circular em edifícios. A taxa de comparticipação das intervenções é de 70%, até ao valor limite estabelecido por tipologia de projeto. Cada candidato está limitado a um incentivo total máximo de 15.000 euros, sendo o limite máximo por edifício unifamiliar ou fração autónoma de 7.500 euros.

Obras rápidas com efeitos duradouros no tempo

“Este é um ótimo exemplo de investimentos que podem acontecer país fora, que se podem concretizar num muito curto período de tempo e deixam pegada muito positiva para o futuro. Estamos a falar de obras que se fazem num mês, dois meses, mas o lastro que deixa de positivo é de facto um lastro que perdura durante muito tempo”, disse o ministro do Ambiente, João Pedro Matos Fernandes, na conferência de imprensa de apresentação do projeto que se realizou ontem. “Fomos o primeiro país do mundo a querer ser neutros em carbono até 2050, temos um plano de energia e clima dos mais ambiciosos da Europa para 2030, e sabemos que o setor residencial é também fundamental para que possamos cumprir as nossas metas”, acrescentou ainda o governante.

“Esta é mesmo uma forma muito simples de poder investir. Eu diria que mais simples não há. Faça-se a obra, envie-se a fatura, envie-se naturalmente a prova de que é titular daquela casa/fração e o dinheiro será creditado”, explica ainda sobre este novo programa de incentivos. “Claro que estarão sempre sujeitos a que haja alguma inspeção, não poderá ser de outra forma, mas muito rapidamente esse dinheiro será creditado”, insiste.

O Governo lembra ainda que “o setor doméstico, e o parque de edifícios associado, são responsáveis por mais de 30% da energia final consumida, o que se traduz em emissões de gases com efeito de estufa significativas face ao total nacional”. Como tal, a renovação energética e ambiental do parque nacional de edifícios “configura-se como uma medida fundamental para o cumprimento dos objetivos em matéria de energia e clima, bem como para o combate à pobreza energética”.

Além do mais, recentemente ficou a saber-se que a generalidade das habitações portuguesas construídas antes de 2016 tem o nível mais baixo de conforto interior, segundo a norma europeia de avaliação das condições térmicas nos edifícios (a norma EN 1525). Este cenário resulta da conjugação entre “baixa utilização de energia para climatização face às necessidades energéticas” e um “parque edificado envelhecido e com um fraco desempenho energético”, segundo refere o documento de análise da Estratégia de Longo Prazo para a Renovação dos Edifícios (ELPRE), que esteve antes do verão em consulta pública e veio confirmar o “expectável baixo conforto térmico nas habitações em Portugal”. Este trabalho foi desenvolvido por elementos da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), da Agência para a Energia (Adene) e do Instituto Superior Técnico (IST) a pedido do Executivo.

As obras comparticipadas

 

Condições

  • Pessoas singulares proprietárias de habitação;
  • Edifícios unifamiliares e multifamiliares, frações autónomas de construção anterior a 2006;
  • Território continental.

Despesas elegíveis

  • Os custos com a aquisição de soluções novas incluídas nas tipologias de projeto até aos montantes máximos estabelecidos
  • Despesas faturadas e pagas na sua totalidade e objeto de entrega ou de instalação e que observem os seguintes critérios:

– data posterior a 7 de setembro de 2020;

– utilizadas com o único propósito de alcançar o(s)

– objetivo(s) deste Incentivo;

– cumprirem com a legislação tributária e contributiva

Despesas não elegíveis

  • Aquisição de terrenos, edifícios e outros imóveis;
  • Construção ou obras de adaptação de edifícios independentemente de serem necessárias à implementação da(s) medida(s) de eficiência energética;
  • Custos com a manutenção e operação da(s) medida(s) de eficiência energética a implementar;
  • Aquisição de sistemas de monitorização, material e software;
  • Aquisição ou substituição de eletrodomésticos existentes;
  • Projetos, certificações, auditorias, estudos e atividades preparatórias, licenciamentos;
  • Direção ou fiscalização de obra, coordenação de segurança, acompanhamento ambiental, assistência técnica e gestão de projeto;
  • Despesas com o realojamento temporário de residentes no edifício ou fração intervencionado;
  • Despesas associadas a outras intervenções no edifício ou fração que não se encontrem relacionadas com as intervenções elegíveis;
  • O Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA) recuperável;
  • Custos cobertos por outras fontes de financiamento;
  • Multas, penalidades e custos de litigação;
  • Despesas excessivas ou inadequadas aos propósitos previamente estabelecidos.

Como funciona o programa de apoios

Datas:

 

Documentos exigidos:

Beneficiário

  • N.º Cartão cidadão ou BI
  • Certidão de não dívida à AT ou autorização consulta
  • Certidão de não dívida à SS ou autorização consulta
  • NIB

Edifício

  • Certificado energético, quando aplicável
  • Caderneta predial
  • Licença de habitação
  • Recibo
  • Evidência fotográfica intervenção (antes e depois)

Projeto

  • Etiqueta energética classe +
  • Etiqueta energética sistema
  • Certificado técnicos instaladores
  • Cerificação ANQUIP
  • Certificação ou rótulo relativo aos ecomateriais

 

Fonte: idealista