26 de Agosto, 2020 Lucas Lopes

Conheça as situações em que a renda de casa pode aumentar

A ‘data’ para aumentar as rendas tem sido prorrogada de forma constante, de modo a que os arrendatários seniores e em situação económica mais frágil não vejam a sua renda mensal subir. Certamente muitos foram os inquilinos que, apanhados desprevenidos, se viram confusos e baralhados.

 

Os  consumidores e arrendatários foram surpreendidos pela notícia de que as rendas de casa iriam aumentar.

Certamente muitos foram os inquilinos que, apanhados desprevenidos, se viram confusos e baralhados com esta informação.

Segundo a Lei nº43/2017, o Artigo 35.º (…) 1 — Caso o arrendatário invoque e comprove que o RABC do seu agregado familiar é inferior a cinco RMNA, o contrato só fica submetido ao NRAU mediante acordo entre as partes ou, na falta deste, no prazo de oito anos a contar da receção, pelo senhorio, da resposta do arrendatário nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 31.º (…).

Ou seja, a ‘data’ para aumentar as rendas tem sido prorrogada de forma constante, de modo a que os arrendatários seniores e em situação económica mais frágil não vejam a sua renda mensal subir.

Pretendemos esclarecer o essencial desta questão e explicar os casos em que se aplica esta situação e quais os requisitos específicos:

  • Os inquilinos com rendas antigas, isto é, com valores de rendas anteriores a 1990 – poderão ser chamados, até ao final de setembro, a comprovar que têm baixos rendimentos para que o valor da sua prestação mensal não seja aumentado. Tal prova poderá ser feita com a apresentação da certidão de rendimentos, fornecida pela Autoridade Tributária (vulgo Finanças).
  • A atualização destas rendas só será possível se os rendimentos ultrapassarem os 3.700€ mês. Assim, poucos serão os inquilinos verdadeiramente afetados por esta medida, pelo que se prevê que o impacto real da mesma seja difuso ou até mesmo nulo.
  • Se os rendimentos mensais do inquilino ultrapassarem os 3.700€ mensais,  a sua renda sofrerá um aumento consoante o VPT (Valor Patrimonial Tributário) do imóvel.
  • O despejo neste caso é raro ou praticamente inexistente. Os inquilinos só podem ser despejados se se recusarem a pagar o novo valor definido por lei, ou se falharem o pagamento da renda por três meses, mesmo que tenham mais de 65 anos de idade.

 

Fonte: O Jornal Económico