29 de Julho, 2020 Lucas Lopes

É a primeira vez que vende uma casa? Saiba que documentos são indispensáveis

É a primeira vez que vende uma casa? Saiba que documentos são indispensáveis

 

Planeia vender a sua casa? Depois de investigar o mercado, estabelecer um valor de venda, e conquistar alguns interessados, chega o momento de assinar o CPCV (Contrato Promessa Compra e Venda). Na oficialização do negócio, enquanto vendedor, tem de fornecer determinados documentos indispensáveis ao próximo proprietário.

  • Certidão predial permanente atualizada

Esta certidão é da responsabilidade da Conservatória de Registo Predial e já é possível obtê-la no Registo Predial online. Este documento serve para averiguar os reais proprietários do imóvel, assim como o historial da fração, bem como penhoras e toda a informação relacionada com o imóvel em causa. O documento tem de ser solicitado e tem um custo associado.

  • Caderneta predial urbana

Para ter a caderneta predial deve dirigir-se à repartição das finanças da zona onde se localiza o imóvel ou então fazer o download do documento no portal das finanças online. Nela vem a identificação dos proprietários do imóvel, a sua localização e ainda o valor patrimonial tributário. Estas informações são essenciais para calcular o IMI (imposto sobre o imóvel).

  • Licença de utilização

Este documento comprova que o imóvel está destinado à habitação e conforme a sua primeira planificação, ou seja, verifica a legalidade da construção do imóvel. Só os prédios construídos a partir de 1951 têm este documento, uma vez que foram construídos depois do decreto lei que exigia esta licença. A entidade emissora é a Câmara Municipal.

  • Ficha técnica do imóvel

Esta ficha é apenas necessária para imóveis que tenham sido construídos ou remodelados em ou após 2004. Nele vem a descrição das características técnicas e funcionais da casa.

  • Certificado energético

Sem o certificado não é possível avançar com o negócio. Este documento avalia a qualidade energética de um imóvel, de A (muito eficiente) a F (pouco eficiente). O certificado é emitido pelos técnicos da Agência para a Energia e tem validade de 10 anos.

  • Planta do imóvel

Emitida pela Câmara Municipal, serve para determinar a área do imóvel, assim como todas as medidas relativas às várias divisões. Desta forma o comprador fica a par da área bruta e privada do imóvel, bem como sa sua distribuição.

  • Distrate (no caso de a casa se encontrar hipotecada)

No caso de o imóvel estar hipotecado tem de apresentar o distrate, ou seja, garantir que quando vender o imóvel, no momento da escritura, está presente um representante do banco para saldar a sua hipoteca e garantir que segue para o novo proprietário sem despesas extra.

 

Fonte: Blog Imovirtual