4 de Julho, 2020 rcruz

Programa de Arrendamento Acessível só celebrou 242 contratos

Foi há um ano que entrou em vigor o Programa de Arrendamento Acessível, criado pelo Governo para mitigar os problemas do acesso à habitação. Desde então que foram celebrados apenas 242 contratos, mais de metade dos quais com valores abaixo dos 500 euros.

De acordo com os números de balanço do primeiro ano do programa divulgados esta quinta-feira pelo Ministério das Infraestruturas e Habitação à Lusa, no total, a plataforma conta com 600 alojamentos inscritos e disponíveis para arrendamento, e um total de 10.417 candidaturas registadas. Isto significa que a procura é 17 vezes superior à oferta disponível pelos proprietários.

O número de contratos celebrados representa 40,3% dos imóveis inscritos pelos proprietários e 2,3% das candidaturas dos inquilinos. 54% têm rendas inferiores a 500 euros, e 12% abaixo dos 300 euros mensais.

Comentando estes números, Luís Lima, Presidente da APEMIP, acredita que o programa ficou «aquém das expetativas» por falta de interesse dos proprietários. Mas isso pode mudar em contexto de pandemia, pois o arrendamento pode ser «uma escapatória» para o imobiliário, cita o Eco.

Já no início de fevereiro deste ano, o IHRU, que gere o PAA, assinou dois protocolos com várias plataformas e agências imobiliárias por forma a facilitar a divulgação do programa e a efetivação de contratos. Contudo, em maio ainda não havia publicação de imóveis nestas plataformas.

O atraso, disse na altura a tutela, deve-se às contingências criadas pela pandemia. Fonte oficial do Ministério disse ao mesmo jornal que «os trabalhos estão a prosseguir, embora tenham tido alguma delonga motivada pelo atual estado de emergência que colocou desafios e limitações à celeridade e capacidade de resposta por parte das diversas entidades envolvidas».

Os proprietários que adiram ao PAA beneficiam de isenção total de impostos sobre os rendimentos prediais resultantes destes contratos de arrendamento, nomeadamente em sede de IRS e IRC. Já os inquilinos contam com rendas com reduções até 20% do preço de mercado, e que não devem exceder uma taxa de esforço de 35% do rendimento médio mensal do agregado familiar.

Fonte: Vida Imobiliária