30 de Maio, 2020 rcruz

Crédito à habitação em tempos de Covid-19: cuidados a ter por quem é fiador

Muitas pessoas recorreram à moratórias dos bancos na sequência da pandemia, mas há detalhes a ter em conta, nomeadamente por parte de quem dá as garantias.

Muitas pessoas precisam de um fiador na hora de pedir dinheiro emprestado ao banco para comprar casa. Agora, em tempos de pandemia de novo coronavírus, passou a ser possível pedir uma moratória do crédito à habitação, pública ou privada. 

Trata-se de uma rubrica semanal destinada a todos os consumidores em Portugal que é assegurada pela Deco – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor* para o idealista/news.

Sou fiador de um crédito à habitação. Como é que me posso proteger de eventuais faltas de pagamento das prestações ao banco, no atual contexto da pandemia?

Começamos por informar que tens direitos incluídos nas medidas de apoio excepcional aos consumidores para cumprimento das obrigações decorrentes de contratos de crédito.  

Como certamente sabes, foram decretadas a moratória pública (Decreto-Lei n.º 10-J/2020) que abrange os contratos de crédito para habitação própria permanente e as moratórias privadas que se aplicam a contratos de crédito celebrados com consumidores que não estão abrangidos pela primeira, como são os casos do crédito pessoal, do crédito automóvel, dos cartões de crédito ou de outros créditos hipotecários.

A moratória pública é de aplicação obrigatória, mas a de iniciativa privada é disponibilizadas voluntariamente pelas instituições de crédito aos consumidores. 

Muitos dos contratos de crédito abrangidos pelas referidas moratórias beneficiam de garantias, ou seja, têm uma garantia pessoal prestada por um terceiro, o fiador.  

Sendo fiador de um contrato de crédito à habitação deverás receber obrigatoriamente informação por parte das instituições de crédito que explicite claramente quais os impactos que, nos termos legais e contratuais, a aplicação da moratória poderá acarretar. 

Esta comunicação deve ser feita através de suporte duradouro, documento impresso, ou comunicação através de homebanking. Se não foste informado das alterações decorrentes do contrato de crédito de que és fiador, deves apresentar reclamação. Podes contactar o nosso Gabinete de Proteção Financeira e ajudar-te-emos a formalizar essa queixa.

Recordamos-te que ser fiador é assumir a responsabilidade de um crédito que não é o teu, portanto, no caso do principal devedor não cumprir com o pagamento da mensalidade associada ao crédito, serás chamado a pagar o montante em dívida, podendo inclusivamente veres-te envolvido num processo judicial demorado e desgastante, quer a nível psicológico quer a nível monetário.

Fonte: Idealista