14 de Maio, 2020 rcruz

Como gerir as despesas adicionais de limpeza do condomínio em tempos de Covid-19

Administradores têm poder para tomar medidas adicionais de higienização das zonas comuns, realizando despesas extra? Explicamos tudo com fundamento jurídico.

Num momento em que as palavras da ordem do dia são “confinamento domiciliário” e “higienização”, como resultado da pandemia da Covid-19, e que a população em geral passou a centrar, quase em exclusivo, a sua atividade diária na habitação, utilizando em maior escala os espaços comuns dos edifícios, as medidas preventivas a adotar pelos condomínios à luz do regime jurídico da propriedade horizontal vigente de modo a evitar a propagação do vírus e salvaguardar a saúde dos seus habitantes, assumem uma posição prioritária.

Além das medidas individuais que seguramente todos nós fazemos por cumprir, a verdade é que também ao condomínio, como comunidade de vizinhos que é, se impõe um papel ativo na prevenção desta infeção, tal como defende a Belzuz Advogados neste artigo publicado pelo idealista/news.

É ao administrador do condomínio,enquanto órgão executivo, que cabe elaborar o orçamento das receitas e despesasrelativas a cada ano, regular a prestação dos serviços comuns e executar as deliberações da Assembleia de Condóminos, estando a esta altura, pelo menos na maioria dos condomínios, já aprovado o orçamento das despesas a efetuar durante o vigente ano, onde se inclui a previsão da despesa para os serviços de limpeza.

Administrador pode realizar despesas fora do orçamento aprovado?

A questão que se coloca é, pois, a de saber se o administrador de condomínio pode, por sua própria iniciativa e sem autorização da Assembleia de Condóminos realizar uma despesa não contemplada no orçamento resultante da intensificação dos serviços de limpeza nas partes comuns do edifício.

Ora, a disciplina da “prestação dos serviços comuns é o campo de realização por excelência, dos poderes administrativos autónomos do administrador”, e, por isso, a situação em análise deverá ser abordada apenas do ponto de vista da realização de uma despesa não autorizada no orçamento aprovado em Assembleia de Condóminos.

Tendo como dado adquirido que a prestação dos serviços de limpeza beneficiariam diretamente o condomínio, a discussão que se pode suscitar relativamente ao incremento da despesa relacionada com os serviços de limpeza redundará, a nosso ver, em duas ordens de razão: (i) o caráter urgente da despesa e (ii) a necessidade e justeza do valor adicional.

A urgência da despesa, consiste na necessidade de reforço imediato da higienização das partes comuns, para evitar ou, pelo menos, reduzir o risco iminente e concreto de propagação da Covid-19, medida que se revela de primordial importância para salvaguardar a saúde de todos os condomínios.

Acresce que, a convocação de uma Assembleia Geral de Condóminos por parte do Administrador contraria frontalmente a política de isolamento social e a restrição de contactos pessoais quejustifica a adoção da prática de atos à distância determinada pelo Governo, pelo que não é neste momento exigível ao administrador tal atuação.

O facto de a adoção de medidas severas de limpeza e desinfeção ser considerada indispensável para controlar a propagação do vírus, atribui por si só o carater imprescindível à despesa adicional de limpeza, necessária para garantir uma sana e mais segura utilização das partes comuns (maçanetas das portas, elevadores, escadas e patamares de acesso às frações).

Há, no entanto, que ter presente que o valor adicional a gastar nestes serviços suplementares não pode ser desproporcional ou desmesurado, sob pena de perder a justificação que lhe está subjacente. A justeza do valor pressupõe sempre uma adequação entre o serviço prestado e o preço por ele pago.

Em conclusão, o administrador de condomínio pode e deve nas circunstâncias atuais diligenciar por medidas adicionais de limpeza e higienização das partes comuns do edifício, realizando uma despesa não orçamentada e não aprovada em Assembleia de Condóminos, convocando-a, assim que se altere o contexto em que vivemos com o objetivo de ratificar a referida despesa.

Fonte: Idealista