13 de Janeiro, 2020 rcruz

O melhor de 2019 :: Arrendamento agita as águas e vive vendaval de leis e mudanças em 2019

O mercado de arrendamento esteve (e estará) no olho do furacão. Assistimos em 2019 a um vendaval de mudanças, com novas leis e programas a alimentar o debate no Parlamento. Os preços subiram e não devem, para já, abrandar – as previsões apontam para um aumento de 0,51% em 2020. O problema da falta de casas para arrendar não é novo, mas continua a agravar-se. E o Governo decidiu, por isso, avançar com um conjunto de medidas para estimular o mercado e aumentar a oferta disponível a preços acessíveis. Passamos agora o ano em “revista”.

Leis e programas a todo o vapor

O ano arrancou com o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, a promulgar a lei que proíbe o assédio no arrendamento, entendendo-se como tal “qualquer comportamento ilegítimo do senhorio, de quem o represente ou de terceiro interessado na aquisição ou na comercialização do locado, que, com o objetivo de provocar a desocupação do mesmo, perturbe, constranja ou afete a dignidade do arrendatário, subarrendatário ou das pessoas que com estes residam legitimamente”. Para punir os senhorios, nesses casos, foi estabelecida uma sanção pecuniária de 20 euros por dia, valor que aumenta para 30 euros quando o arrendatário tenha idade igual ou superior a 65 anos ou grau comprovado de deficiência igual ou superior a 60%.

Logo depois, outra novidade. Foi aprovada a lei que cria o Direito Real de Habitação Duradoura (DRHD), um regime que visa proporcionar às famílias uma solução habitacional estável, permitindo-lhes manterem a sua residência permanente numa habitação por um período vitalício, mediante a entrega, ao proprietário, de uma caução e de uma prestação por cada mês de duração do contrato. Neste guia, o idealista/news explicou o diploma de A a Z em que é que consiste este regime: o que é preciso fazer, para que serve e quais as obrigações e vantagens para inquilinos e proprietários.

E eis que chega, a 1 de julho, o famoso Programa de Arrendamento Acessível (PAA) do Governo, para promover uma oferta alargada de habitação para arrendamento abaixo dos valores de mercado. Mais uma vez, e dada a avalanche informativa sobre este programa, que fez (e continua a fazer) correr muita tinta, sendo criticado por proprietários e inquilinos e elogiado por mediadores imobiliários. Preparámos um guia explicativo sobre tudo aquilo que é preciso saber. Quem pode aceder? Como concorrer? Quais são os limites máximos das rendas? Variam consoante a região e tipologia do imóvel? 

O idealista/news entrevistou, a propósito, a secretária de Estado da Habitação, Ana Pinho, que avançou em detalhe todos os objetivos do programa e metas do Governo para o futuro. Segundo a governante, o PAA surge num momento em que o país vive uma “crise habitacional”, reconhecendo o tempo que vai demorar a dar frutos. “Há um trabalho muito grande que tem de ser feito de divulgar o programa, explicá-lo e gerar confiança nas suas próprias condições e forma de funcionamento, e isto também demora o seu tempo”, explicava Ana Pinho, adiantando que com o PAA o Executivo espera conseguir, de certa forma, ajudar a regular o preço das rendas e a influenciar o mercado.

Mas o PAA não é o único instrumento disponível no mercado para fomentar a oferta de casas a preços acessíveis à classe média e aos jovens. Entrou em marcha o chamado “Plano de Reabilitação de Património Público para o Arrendamento Acessível” – que vem complementar o PAA e prevê que 29 edifícios devolutos do Estado, para já, sejam reabilitados para dar lugar a casas com rendas acessíveis.

A par do Governo, também o poder local começou a trabalhar em programas de rendas acessíveis para jovens e classe média. É o caso de Lisboa, que lançou oficialmente, a 12 de dezembro de 2019, o Programa de Renda Acessível (PRA) – as rendas variam entre 150 e 400 euros para um T0, por exemplo, e um T2 não ultrapassa os 600 euros. O período de candidaturas já arrancou, num portal criado para o efeito, e termina a 30 de janeiro de 2020.

A Lei de Bases da Habitação – a primeira em Portugal – também foi aprovada no Parlamento em julho. Entre outras coisas, a lei incentiva à promoção pública do arrendamento, e prevê que o Estado e as autarquias possam afetar parte do seu património a programas habitacionais públicos, podendo os imóveis serem disponibilizados “em regime de direito de superfície, salvaguardando a manutenção da propriedade pública”.

Rendas a subir em todo o país

Os preços das casas dispararam nos últimos tempos. Mas arrendar um imóvel também ficou mais caro. Arrendar casa em Portugal custou 4,80 euros por metro quadrado (m2) em 2018,  mais 9,3% que no ano anterior. As rendas da habitação subiram 9,2% para uma média nacional de cinco euros por m2 nos primeiros seis meses de 2019, segundo os dados do Instituto Nacional de Estatística (INE).

Houve 37 municípios, localizados maioritariamente na Área Metropolitana de Lisboa (AML) e no Algarve, onde os preços ficaram acima da média nacional. Os números mostram que arrendar casa no país está cada vez mais difícil, não sendo de estranhar, por isso, a queda a “pique” na celebração de novos contratos – menos 10, 5% do que o registado no mesmo período do ano anterior.

Mas ainda há exceções à regra: uma casa de 100 m2 no município de Vila Viçosa (Évora) custará em torno de 190 euros.

E agora impõe-se uma questão. E agora uma curiosidade: quantos m2 se podem arrendar por 1.000 euros por mês em Portugal, Espanha e Itália? O estudo realizado pelo idealista/data revela que com o mesmo dinheiro é possível ter uma casa com 65 m2 em Lisboa, 93 m2 no Porto ou 100 m2 em Loulé.

Fonte: Idealista