7 de Junho, 2019 rcruz

Impostos a pagar na compra de casa sendo residente e não residente em Portugal

diferença entre comprar uma casa, sendo ou não residente em Portugal, passa pela finalidade da mesma. Se comprares uma casa para residir em terra lusas estarás a comprar uma habitação própria permanente, se não residires em Portugal vais comprar uma casa para habitação própria secundária. 

Com a ajuda do artigo de hoje da rubrica Saúde Financeira, assegurada pelo Doutor Finanças para o idealista/news, fica a saber que impostos terás de pagar ao Estado, no momento da compra de um imóvel, seja para habitação própria permanente ou secundária. 

Afinal, a compra de um imóvel é um momento muito importante na vida das famílias, não só porque é uma decisão financeira a longo prazo, como porque suscita sempre algumas dúvidas relativas às despesas e impostos a pagar.  

IMT

O pagamento do IMT – Imposto Municipal sobre Transações Onerosas de Imóveis  ocorre sempre que existe uma transação financeira de compra/venda de um imóvel. O valor deste imposto varia de acordo com a tipologia (imóvel rustico ou urbano), localização (continente ou regiões autónomas) e finalidade do imóvel (habitação permanente ou secundária).  

  • Para calcular o valor do IMT deverás utilizar a seguinte fórmula:  

IMT = valor do imóvel x taxa a aplicar x parcela a abater 

Tanto a taxa a aplicar como a parcela a abater são valores que se podem consultar no Portal das Finanças. Contudo, podes ver a tua vida facilitada. Utiliza a calculadora de IMT do Doutor Finanças e fica a saber com o que contar.  

Imposto de Selo 

Este é o imposto mais antigo cobrado pelo Estado e, segundo o Portal das Finanças incide sobre “todos os atos, contratos, documentos, títulos, papéis e outros factos ou situações jurídicas previstas na Tabela Geral”. Caso compres a tua casa com capitais próprios, deverás considerá-lo. Trata-se de uma taxa de 0,8% sobre o valor do imóvel.  

Registos (escrituras) 

A compra/venda de um imóvel implica também alguns custos com a formalização, nomeadamente a escritura.  

Esta pode ser realizada num Cartório Notarial ou numa Conservatória de Registo Predial e o valor varia de entidade para entidade.  

Para simplificar a vida dos cidadãos, o Estado criou ainda a modalidade Casa Pronta, onde podes fazer a escritura, bem como todos os atos necessários à formalização da compra do imóvel, como por exemplo o pagamento do IMT.  

Se recorres ao Crédito Habitação 

Deverás ainda considerar também o Imposto sobre a Concessão de Crédito. Este é cobrado pelo banco e incide sobre 0,6% do valor de financiamento.  

O valor deste imposto pode ser consultado da FINE, Ficha de Informação Normalizada Europeia, disponibilizada ao cliente pela instituição bancária.  

Impostos que deves ter em conta após a compra da casa 

Apesar de só serem pagos após a compra da casa, existem outros impostos que deves equacionar na compra de uma casa, pois estes também terão impacto no teu orçamento pessoal ou familiar.  

IMI 

O IMI – Imposto Municipal sobre Imóveis trata-se de um imposto definido e atualizado pelo município onde o imóvel se situa. Este incide sobre o Valor Patrimonial Tributário, ou seja, o valor de avaliação do imóvel registado na Autoridade Tributária.  

Apesar de o valor ser atribuído pelos Municípios, este encontra-se delimitado pelo Estado:  

  • Prédios Urbanos: entre os 0,3% a 0,45% (podendo ir até aos 0,5%) 
  • Prédios Rústicos: até aos 0,8% 

Tributação de Mais-valias 

Se vendeste uma casa para comprar outra deverás contar com a tributação das mais-valias, em sede de IRS.  

De uma forma simplificada, as mais-valias correspondem ao lucro obtido com a venda de um ativo, seja imóvel ou não. Ou seja, corresponde à diferença entre o valor de venda e o valor de compra.  

Este valor é calculado segundo a seguinte fórmula:  

Mais-valias = Valor de venda – Valor de aquisição x coeficiente de desvalorização – encargos – despesas processuais  

A tributação das mais-valias é feita de acordo com o propósito do imóvel que compraste, nomeadamente se este se destina a habitação própria ou secundária. A calculadora de Mais-valias do Doutor Finanças não só te pode ajudar a calcular as mais-valias como te mostra o valor aproximado do imposto que poderás ter de pagar, no caso de existirem mais-valias.  

Fonte: Idealista