5 de Abril, 2019 rcruz

Atenção senhorios: cauções devem ser declaradas no Modelo 3 do IRS

Os senhorios têm de emitir um documento comprovativo da caução devolvida ao arrendatário e inscrevê-lo, como gasto suportado e pago, no Modelo 3 do IRS, segundo um esclarecimento do Fisco. O pagamento de uma caução é uma das garantias que o senhorio pode exigir ao inquilino de modo a salvaguardar situações de incumprimento.

“No caso de uma devolução da caução ao locatário, deverá ser emitido um documento comprovativo, pelo montante devolvido, o qual poderá ser inscrito como gasto suportado e pago, para o locador/senhorio, no anexo F da declaração modelo 3 do ano em que ocorreu a devolução”, declara o Fisco numa informação vinculativa publicada no Portal das Finanças.

Explica a Autoridade Tributária (AT) que em sede de Categoria F do Código do IRS, essa caução constitui um rendimento predial, “devendo sobre o correspondente montante ser emitido recibo de renda e, bem assim, ser declarado no anexo F”.

A caução é uma garantia para o senhorio e serve para assegurar o cumprimento das obrigações do contrato, salvaguardando o pagamento das rendas e a reparação de eventuais danos. No final do contrato, se o inquilino entregar o imóvel sem danos, a caução é devolvida.

 

FONTE: Idealista