1 de Fevereiro, 2019 rcruz

Documentos necessários para comprar casa

Se está a pensar comprar casa, deixamos-lhe um guia dos procedimentos anteriores à efetivação do negócio. Antes mesmo de se começar a procurar e pesquisar o mercado imobiliário, há que saber o que é que a sua capacidade financeira consegue comprar.

Por isso, se tencionar procurar casa através de uma agência imobiliária, a primeira coisa que terá de fazer é uma avaliação financeira. A profissional responsável pelo seu processo irá certamente consultar o departamento financeiro da agência para que este processo avance o quanto antes, já que vai determinar os passos seguintes.

Sendo assim, quanto a documentos necessários para esta avaliação, são necessários:

  • Identificação dos proponentes – Cartão de cidadão ou bilhete de identidade e NIF;
  • Comprovativo dos rendimentos – 3 últimos recibos de vencimento (no caso de ser trabalhador por conta própria, os últimos 6 recibos);
  • Comprovativo de situação fiscal anual de rendimentos – IRS do último ano e Nota de liquidação do imposto;
  • Comprovativo de informação financeira bancária – 3 últimos meses de extratos bancários das contas com movimentação e depósito de poupança (no caso de ser trabalhador por conta própria, últimos 6 meses);
  • Comprovativo de situação profissional – Contracto de trabalho e Declaração da entidade patronal a dar conhecimento do contrato existente

Além destes documentos, é necessário ainda comprovar a morada, o número de dependentes caso os tenha, a existência de responsabilidades financeiras (créditos ou cartões) ou capitais próprios e, claro, fornecer informação sobre fiadores e seu grau de parentesco.

Através destes documentos é possível traçar o seu perfil financeiro, que será depois analisado pela entidade bancária onde irá pedir o seu crédito à habitação.

Se necessitar de pedir um empréstimo, é necessário que indique ainda se tem algum pé de meia que queira usar como sinal – é importante referir que, por norma, o sinal corresponde a 20% da avaliação do imóvel.

ATENÇÃO: não são 20% relativos ao preço de venda do imóvel, mas sim à avaliação que o banco fará dele.

O ideal é que a avaliação não se distancie substancialmente do valor de venda do imóvel, para que não seja apanhado de surpresa a ter de adiantar mais capitais próprios para avançar com a compra.

O ideal é que a avaliação não se distancie substancialmente do valor de venda do imóvel, para que não seja apanhado de surpresa a ter de adiantar mais capitais próprios para avançar com a compra.

A partir deste momento a procura de casa estará nas mãos do profissional da agência imobiliária. Assim que mostrar interesse e selecionar uma então o segundo passo será assinar o Contrato de Promessa Compra e Venda (CPCV), com base na boa fé dos intervenientes.

Todos os contratos incluem uma cláusula com um período de 3 meses entre a sua assinatura e a compra propriamente dita. Serve esse período de tempo para que o comprador possa pedir um crédito e este seja aprovado.

Por norma, não demorará mais que isso, já que o contrato contempla situações de incumprimentos que devem ser evitadas, a referir:

  • Se o vendedor não cumprir o contrato, terá de devolver o dobro do sinal ao comprador;
  • Se o comprador não cumprir o contrato, o vendedor assume o valor do sinal como seu.

A partir daí estão reunidas as condições para que o negócio seja finalizado com sucesso num curto espaço de tempo.

 

Fonte: Blog Imovirtual