14 de Agosto, 2018 rcruz

Century 21 prepara entrada no mercado do crédito

As maiores imobiliárias estão em pleno processo de adesão ao estatuto de intermediários de crédito. Este irá permitir-lhes intermediar operações de financiamento da casa entre clientes e bancos.

Vender casas é a principal atividade das imobiliárias mas, em breve, também vão começar a “vender” crédito. Algumas das maiores imobiliárias a operar em Portugal adiantaram ao ECO estarem já a tomar as medidas necessárias com vista a atuarem como intermediários dos bancos na disponibilização de crédito para a compra de casa.

Contactada pelo ECO, a Century 21, uma das maiores imobiliárias nacionais, afirmaram estar em fases diferentes do processo mas rumo ao objetivo comum de aderirem ao estatuto de intermediários de crédito.

Em causa está o regime criado no início deste ano pelo Governo ao abrigo do qual, para além de outras entidades, também as imobiliárias podem passar a prestar serviços muito semelhantes aos possíveis de encontrar num stand de venda de carros, que normalmente têm por detrás uma financeira. Ou seja, estas vão poder intermediar o processo de contratação de crédito à habitação entre os seus clientes e a instituição financeira que disponibiliza o financiamento.

“A decisão de aderir a este regime foi imediata. Estamos na fase final da inscrição das nossas lojas, e dos nossos especialistas, junto do Banco de Portugal, aguardando apenas a validação dos processos”, adiantou ao ECO Ricardo Sousa, CEO da Century 21 Portugal.

Certo é que, com esta nova legislação, as empresas imobiliárias têm oportunidade de ver reconhecido algo que já faziam de uma forma informal junto dos clientes que pretendiam financiamento para adquirir casa. “Há cerca de dez anos que as imobiliárias já atuavam como ‘encaminhadoras de crédito’, tendo protocolos com os bancos, beneficiando de melhores condições por exemplo nos spreads“, já tinha explica ao ECO Luís Lima, presidente da associação das imobiliárias APEMIP, aquando da entrada em vigor da nova legislação, em janeiro.

Esta realidade é reconhecida pelas imobiliárias e suporta a respetiva vontade de avançar com o pedido de estatuto de intermediário de crédito junto do Banco de Portugal. “É uma prática comum das empresas de mediação imobiliária e que os clientes muito valorizam“, assume Ricardo Sousa, da Century 21.

As imobiliárias não querem perder esse espaço de negociação que têm ao seu dispor, sobretudo num contexto de abertura da torneira do crédito por parte da banca. Só nos primeiros cinco meses deste ano, a nova concessão de empréstimos para a compra de casa ascendeu a perto de 3,8 mil milhões de euros.

O que implica para as imobiliárias intermediar créditos

Para continuarem a prestar apoio aos clientes na garantia de financiamento, as imobiliárias têm obrigatoriamente de requisitar junto do Banco de Portugal o estatuto de intermediário de crédito a título acessório. Caso contrário, estarão a ir contra a lei.

O estatuto de intermediário de crédito a título acessório é uma das três classificações possíveis ao abrigo da nova legislação. Nesta denominação, para além das imobiliárias, foram incluídos também os stands de venda de automóveis ou as grandes cadeias de retalho como a Fnac ou o Ikea, por exemplo. Existem ainda as categorias de intermediários de crédito vinculados e independentes.

Para pedir qualquer destas três classificações, as entidades têm de se registar junto do Banco de Portugal, a quem caberá a supervisão da atividade desses operadores. A entidade liderada por Carlos Costa terá de avaliar se estas entidades cumprem o conjunto de requisitos gerais e específicos para a atividade: como idoneidade, por exemplo, e competências técnicas. Esta autorização tem de ser pedida ao Banco de Portugal até ao final de 2018.

Para poderem prestar serviços como intermediários de crédito, as imobiliárias vão ter de publicitar de forma clara os bancos para os quais prestam esse tipo de serviço. Nomeadamente, através de um cartaz em que é dada conta dessa informação, para maior transparência da sua atividade perante o cliente. Além disso, apenas podem cobrar comissões pelos serviços como intermediários de crédito à instituição financeira com a qual têm um vínculo, e não ao cliente. Essas exigências são válidas não só para as imobiliárias, como para os restantes intermediários a título acessório e os vinculados.

 

Fonte: Economia Online