Sabias que quando se vende uma casa é preciso declarar essa transação na declaração de IRS? No artigo de hoje da rubrica semanal Deco Alerta, destinada aos consumidores em Portugal e assegurada pela Deco – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor para o idealista/news, explicamos-te como terás que comunicar o lucro obtido às Finanças para pagares menos impostos.
Vendi uma casa muito recentemente e informaram-me que terei de o comunicar às Finanças, através da declaração de IRS. Solicito-vos um esclarecimento sobre o que pode ser considerado reinvestimento e as transações excluídas deste conceito.
Efetivamente, o lucro que eventualmente tenhas recebido com a venda é tributável e cabe às Finanças apurar que parte desse montante constitui uma mais-valia.
O que possas ter ganho com a venda da casa tem sempre de ser mencionado na declaração de IRS referente ao ano em que a venda se concretizou. Mas, o Fisco pergunta-te também o valor pelo qual havias comprado a casa e as despesas que tiveste com a transação. Por exemplo, comissões pagas a agências de mediação imobiliária.
Se a casa que vendeste foi um imóvel herdado, o “montante da compra” a indicar corresponde ao valor patrimonial tributário que esse imóvel tinha na caderneta predial no ano em que foi transmitido por herança. Geralmente, esse valor também é referido no documento do imposto de selo que os herdeiros receberam quando registaram a transmissão do imóvel nas Finanças.
Com a passagem dos anos, o valor da aquisição tem de ser corrigido, para que faça sentido na atualidade. Por isso, o Fisco aplica uma correção monetária, que varia com o ano de compra. Ao contribuinte basta indicar o montante de aquisição. Os restantes cálculos são feitos pela Autoridade Tributária.
Além das despesas que possas ter suportado com a venda, como as comissões ao vendedor ou o certificado energético, podes também deduzir no campo “Despesas e encargos” eventuais obras de valorização, como a instalação de um sistema de aquecimento, desde que realizadas nos últimos 12 anos. Estes encargos têm de estar documentados com fatura emitida em nome do proprietário da habitação.
Se a venda do imóvel for feita por menos do que valor patrimonial tributário,podes fazer prova junto da Autoridade Tributária de que o preço da venda correspondeu ao preço efetivamente praticado e caso não faças a prova, o valor tributável terá como base o valor patrimonial tributário, o que se refletirá no agravamento das mais-valias. Informa-te bem aqui.
Fonte: Idealista