6 de Julho, 2018 rcruz

Alojamento local: tudo o que precisa de saber para registar o imóvel

O alojamento local é cada vez mais uma alternativa ao arrendamento tradicional de longo prazo. Descubra como aproveitar da melhor forma esta oportunidade.

Uma frase que nos habituamos a ouvir nos últimos tempos: o alojamento local permite taxas elevadas de rentabilidade. Porquê? Por um lado, a existência de plataformas como o Imovirtual torna cada vez mais fácil o acesso a um mercado para todos os gostos e carteiras. E claro, o boom turístico proveniente de países com elevado poder de compra fez disparar preços. Várias razões com uma consequência prática: nunca foi melhor altura para explorar esta opção de arrendamento, apesar da concorrência ser cada vez maior.

Em 2008, face ao crescimento deste tipo de serviço e à falta de regulação, foi criada a figura do alojamento local. Está na lei: por definição, presta serviços de alojamento temporário a turistas, mediante remuneração, segundo determinados requisitos.

Definiram-se três tipos: apartamento, moradia e estabelecimentos de hospedagem com requisitos de segurança e limpeza, por períodos inferiores a 30 dias. Sabia que um proprietário só pode explorar até 9 unidades (apartamentos) por edifício?

Continua interessado? Então mãos à obra: veja como pode criar o seu alojamento local:

Não se esqueça de avisar o Sr. Presidente!

Para registar o imóvel como alojamento local terá de comunicar a intenção ao Presidente da Câmara Municipal. Mas não se preocupe, basta aceder ao Balcão Único Eletrónico, onde lhe será atribuído um número de registo do estabelecimento e entregar estes documentos:

  • Título de utilização do imóvel;
  • Identificação do titular com nome, NIF e endereço;
  • Nome adotado pelo alojamento local, endereço e capacidade e data pretendida para a abertura;
  • Nome, morada e número de telefone do contacto de emergência;
  • Cópia do documento de identificação (pessoa singular) ou código de acesso à certidão permanente do registo comercial (pessoa coletiva);
  • Termo de responsabilidade;
  • Cópia da caderneta predial urbana referente ao imóvel;
  • Cópia do contrato de arrendamento ou outro título legítimo com autorização do proprietário;
  • Cópia da declaração de início/alteração de atividade do titular da exploração do estabelecimento para o exercício da atividade. Qualquer alteração ou cessação da exploração do alojamento tem obrigatoriamente de ser comunicada.

Mas quais são exatamente os requisitos?

Os imóveis neste regime têm de apresentar condições de conservação e funcionamento das instalações e equipamentos, e uma boa ventilação. Para tal, devem ter uma janela ou varandas viradas para o exterior.

Além disso, têm de estar equipados e mobilados. Se está prestes a redecorar o seu imóvel, porque não conferir algumas dicas de decoração e arrumação? Também têm de garantir a privacidade dos utentes nos quartos e instalações sanitárias (no mínimo, uma por cada três quartos).

As condições de higiene e limpeza têm de estar garantidas: os alojamentos ligados à rede pública de abastecimento de água (ou ter um abastecimento privado de origem controlada) e de esgotos, para além de terem água corrente quente e fria. Mais: a mudança de toalhas e roupa de cama deve acontecer uma vez por semana ou na mudança de hóspede.

Quando a capacidade é igual ou inferior a 10 utentes, os alojamentos têm de ter extintor e manta de incêndio,equipamento de primeiros socorros e indicação visível do número de emergência, o 112. Caso o imóvel tenha capacidade superior, deve consultar o Decreto-Lei n.º 220/2008.

E, claro, não se esqueça que o alojamento tem de ter livro de reclamações.

Reunidas todas as condições afixe uma placa identificativa no exterior, junto à entrada principal.

Confiante? Se cumprir todos estes pontos essenciais e o seu registo for aprovado, passa a ser o feliz proprietário de um alojamento local.

Fonte: Blog Imovirtual