Assinaste um contrato promessa de compra e venda de uma casa e ainda não celebraste a escritura? No artigo de hoje da rubrica semanal Deco Alerta, destinada a todos os consumidores em Portugal e assegurada pela Deco – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor para o idealista/news, explicamos-te tudo sobre este assunto.
No início do ano passado (2017), celebrei um contrato promessa de compra e venda de um apartamento e apesar do mesmo não prever uma data para celebração da escritura pública foi-me dito verbalmente pelo vendedor que a mesma seria realizada no fim desse ano. Tal não aconteceu! Já estamos em 2018 e a escritura pública ainda não se realizou. O que posso fazer?
O contrato promessa é um acordo no qual alguém se obriga a celebrar um certo contrato, como é o caso do contrato de compra e venda de uma casa.
Nestes casos de compra de um apartamento, ou seja, o teu caso, o contrato tem necessariamente que ser escrito e assinado por ambas as partes, vendedor e comprador, e as suas assinaturas devem ser reconhecidas presencialmente.
Tudo o que consta no contrato deve ser determinado por acordo e quando alguém não cumpre com o que ficou escrito no contrato tem consequências.
Assim, se quem não cumpre o contrato promessa de compra e venda for o promitente vendedor, este terá de devolver ao promitente-comprador o valor do sinal (dinheiro entregue na data da assinatura do contrato promessa) em dobro.
Na situação inversa, se o incumprimento do contrato for do promitente-comprador, o promitente vendedor pode ficar com o valor do sinal.
Segundo o teu relato, apercebemo-nos que o contrato ainda não se encontra em situação de incumprimento, pois nele não constava uma data para a realização da escritura (a informação foi só verbal). Portanto, terás de recorrer ao tribunal para que este fixe o prazo para a celebração da escritura.
Em conclusão, e para evitar que situações destas aconteçam, aconselhamos que, antes de assinar o contrato promessa de compra e venda, o consumidor verifique se no mesmo está escrito o prazo/data para a celebração da escritura e, caso não esteja previsto, exigir que se coloque no contrato essa informação.
Fonte: Idealista